Projeto
Projeto que cria protocolo contra assédio em bares é aprovado
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (1º) um projeto de lei que cria o chamado Protocolo “Não é Não” contra assédio em bares e casas noturnas. O objetivo da proposta é prevenir o constrangimento e a violência contra a mulher em ambientes com venda de bebidas alcoólicas.
O Projeto de Lei 3/23, da deputada Maria do Rosário (PT-RS) e outros 26 parlamentares, segue agora para o Senado. “Essa causa é de todas as mulheres e meninas que não aceitam de forma alguma a violência e o constrangimento”, disse Maria do Rosário.
Em João Pessoa, somente neste ano, 48% das vítimas de violência sexual atendidas pelo Instituto Cândida Vargas foram vítimas do ‘Boa Noite, Cinderela’. O crime, que consiste em drogar uma vítima para roubá-la ou estuprá-la, é um dos assuntos centrais da Campanha ‘Agosto Lilás’ promovida pela Secretaria da Mulher da capital paraibana.
Veja quais as garantias asseguradas pelo Projeto de Lei:
Às vítimas – Ser prontamente protegida pela equipe do estabelecimento para relatar o constrangimento ou violência; Ser informada sobre os seus direitos; Ser imediatamente afastada e protegida do agressor; Ter respeitadas as suas decisões, em relação às medidas de apoio previstas nesta Lei; Ter as providências previstas nesta Lei cumpridas com celeridade; Ser acompanhada por pessoa de sua escolha. Definir se sofreu constrangimento ou violência, para os efeitos das medidas previstas nesta Lei. Ser acompanhada até o seu transporte, caso decida deixar o local.
Os estabelecimentos precisam – Assegurar que na sua equipe tenha pelo menos uma pessoa qualificada para atender a esse protocolo; Manter, em locais visíveis, informação sobre como acionar o Protocolo “Não é Não” e os telefones de contato da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180; Observada possível situação de constrangimento, certificar-se junto à vítima sobre a necessidade de assistência; Proteger a mulher e proceder às medidas de apoio previstas nesta Lei; fastar a vítima do agressor, inclusive do seu alcance visual, facultando a ela acompanhamento de pessoa de sua escolha; Colaborar para a identificação das possíveis testemunhas do fato; Solicitar o comparecimento da Polícia Militar ou do agente público competente; solar o local específico onde existam vestígios da violência, até a chegada da Polícia Militar ou do agente público competente.
Caso o estabelecimento disponha de sistema de câmeras de segurança – Garantir o acesso às imagens à Polícia Civil, à perícia oficial e aos diretamente envolvidos; Preservar, pelo período mínimo de 30 dias, as imagens relacionadas com o ocorrido.
Crédito: Notícia Paraíba