Em João Pessoa

Proibição de uso de canudos de plástico passa pela Comissão de Constituição da Câmara de JP

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A Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Legislação Participativa (CCJ) da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) se reuniu na manhã desta segunda-feira (10) e apreciou 17 matérias. Foram ao todo dois Vetos do Executivo Municipal, 14 Projetos de Lei (PL) e uma Resolução. Dentre os projetos que tiveram parecer constitucional, destaca-se o que proíbe o uso de canudos plásticos em restaurantes, bares e lanchonetes.

PL 726, que trata do assunto, antes de ser votado, recebeu emenda do vereador Milanez Neto (PTB) que, ao invés do projeto obrigar os estabelecimentos a oferecer canudos de papel, proibiu de vender os canudos de plástico, podendo a administração desses locais ter a opção de não oferecer o produto ou oferecê-lo feito material biodegradável, como papel.

“Este é apenas o pontapé inicial de uma tendência do mundo todo pela preservação do meio ambiente. Hoje são canudos de plástico, depois podem ser sacolas e copos plásticos. Esse projeto conta com meu apoio irrestrito”, destacou o presidente da comissão enfatizando que também é necessária a realização de campanhas educativas sobre o assunto.

A emenda foi aceita pelos vereadores da Comissão, com exceção de Bruno Farias (PPS) que se absteve da votação. Segundo o parlamentar, é preciso realizar uma Audiência Pública para discutir o assunto. “Esse é um projeto que necessita de uma discussão mais detalhada da Casa. É recomendável que fizéssemos uma audiência pública para balizar nosso conhecimento do mérito e quanto aos aspectos legais, para que possamos ver todos os lados e fundamentar melhor nosso posicionamento”, afirmou.

Segundo Milanez Neto, a audiência pública para debater o projeto já está programada. O debate deve acontecer 9 de outubro, às 15h, no Plenário Senador Humberto Lucena, no prédio sede da CMJP.

Demais projetos – Dois Vetos do Executivo Municipal tiveram parecer pela manutenção. Dos PL apreciados, seis tiveram parecer pela constitucionalidade; cinco pela inconstitucionalidade; um foi arquivado por duplicidade; e dois tiveram pedido de vista para uma melhor análise dos parlamentares. Uma Resolução ainda teve parecer pela inconstitucionalidade.

Dentre os PLs com parecer constitucional, destacam-se: o que dispõe sobre a isenção do pagamento da taxa de sepultamento da pessoa que tiver doado seus órgãos ou tecidos corporais para fins de transplante; o que versa sobre a apresentação de viabilidade técnica contendo o custo estimado das obras e das ações orçamentárias, com o objetivo de dar suporte ao Poder Legislativo no processo de elaboração das emendas impositivas; e o que institui o marco zero da cidade ao lado da Catedral Basílica Nossa Senhora das Neves, localizada na Praça Dom Ulrico, no bairro do Centro em João Pessoa.

O vereador Humberto Pontes (Avante) destacou o projeto que institui o marco zero da Capital foi elaborado pela estagiária do programa Aprendiz de Vereador, Simone Rachel Guedes da Silva Santos. “Todos os méritos são dela”, declarou o parlamentar.

A maioria dos PLs com parecer pela inconstitucionalidade, se deve pelo vício de iniciativa, ou seja, a matéria proposta era de competência exclusiva do Executivo Municipal, a exemplo da criação e implantação de programa “Orientadores (as) de Trânsito”; e a criação do centro cultural e de memória da capoeira no Município.

Os Vetos com parecer pela sua manutenção foram relacionados também a competência ser privativa do Executivo Municipal aos projetos: que determina a publicação eletrônica da lista de espera para vagas em escolas e centros de referência em educação infantil (Creis) da Capital; e o que dispõe sobre incentivos às alternativas de compensação ambiental, estruturação e manutenção de jardins verticais no Município.

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