Política
Procurador responde a Veneziano e afirma legalidade em contratações e site
No entanto, o procurador geral do município José Fernandes Mariz tranquilizou hoje os prestadores de serviço municipais, que trabalham em diversos setores da administração para garantir serviços essenciais à comunidade
As contratações feitas pela Prefeitura Municipal de Campina Grande na atual gestão e as ações de divulgação institucional realizadas pelo site oficial da instituição estão dentro da legalidade. Foi o que disse hoje o procurador geral do município, José Fernandes Mariz, ao ser questionado sobre informações divulgadas pela candidatura do ex-prefeito Veneziano Vital do Rêgo, através de sua assessoria.
A coligação do ex-prefeito ingressou com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), alegando supostas irregularidades na contratação de servidores e o uso do portal da prefeitura durante o período eleitoral.
No entanto, o procurador geral do município José Fernandes Mariz tranquilizou hoje os prestadores de serviço municipais, que trabalham em diversos setores da administração para garantir serviços essenciais à comunidade. Ele lembrou que as contratações são regulamentadas pela Lei Federal 8.745/93, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal.
Mariz ainda destacou que os contratos não foram feitos em período eleitoral, mas bem antes para atender, por exemplo, a prestação de serviços essenciais como os de Educação e Saúde. “Todos os contratos foram feito dentro da legalidade e estão regulares, diferente do famoso caso da Maranata, que foi usada para contratações de cabos eleitorais na gestão passada. Os prestadores de serviço trabalham e têm serventia para o serviço público. Eu vejo muito mais uma apelação, um meio de dizer que quer dar satisfação numa eventualidade de uma derrota que se aproxima”, comentou Mariz.
Quanto à acusação de que o site oficial estaria sendo usado no período eleitoral, Mariz lembrou que o portal não esta mais divulgando notícias institucionais da gestão há mais de dois meses – dentro portanto do prazo estabelecido pela legislação eleitoral.
“Faz mais de 60 dias que a gente não faz publicidade institucional. Isso não existe, nem de longe existe qualquer tipo de conduta vedada. Paramos muito antes do período vedado já em obediência à legislação”, explicou.
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