Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) foi uma das propostas aprovadas na reunião, nesta quarta-feira (10), em Brasília, contra a resolução da Anatel que trata do fim da velocidade reduzida da internet em telefonia móvel. No encontro, com a presença da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP), o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e o Procon-PB, foi debatido também os recorrentes problemas no serviço prestado pelas empresas em todo País, além do descumprimento à legislação. A decisão já foi encaminhada pelos órgãos à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).
O secretário do Procon-JP, Helton Renê, participou da reunião e afirma que agora a discussão é em nível federal e a luta para que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) seja respeitado irá continuar. “A resolução 632 de 2014, da Anatel, em seu artigo 52, dá a entender que o fim da velocidade reduzida da internet móvel pode ser possível, só que isso se constitui um flagrante desrespeito à legislação consumerista, ferindo vários artigos do CDC, como o 22º e o 6º”. Ele adianta que as discussões irão continuar e que outras propostas devem surgir. “Vamos ponderar tudo o que for legalmente possível”.
O artigo 52 da resolução 632/2014 da Anatel, que trata do fim da velocidade reduzida na internet de dados, é considerada como uma transgressão ao CDC pelos órgãos que trabalham a defesa do consumidor no Brasil. Na Paraíba, as operadoras de telefonia já foram autuadas pelos Procons de João Pessoa, do Estado, de Cabedelo e de Bayeux e conseguiram liminar da Justiça que impede a quebra contratual sem a anuência dos consumidores, garantindo a internet para todos.
Liminar – Desde o último dia 2 de junho, as operadoras não podem mais suspender o serviço ao término das franquias contratadas na Paraíba devido à liminar favorável aos consumidores que utilizam à internet na telefonia móvel. A ação civil pública foi impetrada pelos Procons de João Pessoa, da Paraíba, de Cabedelo e de Bayeux contra as operadoras Claro, Vivo, TNL (OI) e Tim.
Autuação – As operadoras também foram autuadas por descumprimento de ofertas pré-contratuais e anúncios publicitários que previam apenas a redução da velocidade de navegação nos planos de internet, mas que estavam realizando a completa interrupção do serviço. As empresas foram autuadas por prática abusiva e propaganda enganosa e as multas, para cada uma delas, podem chegar a R$ 5 milhões.
As operadoras de telefonia móvel tinham acordado com os órgãos de defesa do consumidor, em abril, que não haveria a suspensão do serviço ao término de contratos para a internet e, sim, a redução da velocidade de navegação.
Denúncia – A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) continua convocando os consumidores que tiverem sua internet suspensa para que denunciem o fato enviando e-mail para internetcortada@gmail.com, para que o órgão possa tomar as providências cabíveis.
Redação com PMJP