Educação/Cultura

Procon alerta que escola não pode reter documentos em caso de inadimplência

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As instituições de ensino particulares não podem reter documentação de alunos inadimplentes, é o que afirma o coordenador-adjunto do Procon-JP, Ricardo Holanda, na tarde desta quinta-feira (16). Ele ainda alerta que a prática pode ser considerada abusiva, e gerar multa a escola.

Embora seja ilegal, é comum estas instituições negarem a entrega de históricos, diplomas e outros documentos, impondo ao aluno a obrigação de pagar a dívida para poder obtê-los.

De acordo com coordenador-adjunto, caso o aluno esteja com as mensalidades em atraso, e deseja a transferência para outra instituição, à escola não pode se recusar a ceder os documentos. Ricardo explicou, em caso de renovação de matrícula a escola tem a autonomia de não fazer, até que as parcelas devedoras sejam devidamente quitadas.

“A escola pode incluir o nome do consumidor em cadastros de proteção ao crédito, isso não é considerada uma prática abusiva. Mas vale salientar, não deve ter nenhuma exposição pública”, disse.

Algumas instituições desligam o aluno inadimplente após o encerramento do ano letivo. Porém, essa conduta poderá ser questionada judicialmente.

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