A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Laurita Vaz, negou 143 habeas corpus “padronizados” apresentados a favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), após o episódio no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
No último domingo, o presidente do TRF-4 cassou um habeas corpus concedido a Lula pelo desembargador Rogério Favreto. A decisão ocorreu depois de mais de 10 horas de impasse, marcadas por conflitos entre o juiz Sergio Moro, Favreto e o desembargador relator da Lava Jato no TRF-4, João Pedro Gebran Neto.
“O Poder Judiciário não pode ser utilizado como balcão de reivindicações ou manifestações de natureza política ou ideológico-partidárias. Não é essa sua missão constitucional”, afirma a presidente da Suprema Corte sobre os pedidos de liberdade que chegaram padronizados ao STJ com o subtítulo ‘Ato Popular 9 de julho de 2018 – Em defesa das garantias constitucionais’.
Na decisão, Laurita afirma que qualquer cidadão tem direito de pedir aos poderes públicos “defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder”, contudo, “não é a consagrada ação” de habeas corpus a via para “manejar atos populares”.
“Essa petição padronizada de habeas corpus foi entregue no protocolo do Superior Tribunal de Justiça, durante o apertado período de plantão da Presidência, com outras 142, em meio físico, ocupando vários servidores e movimentando diversos órgãos do tribunal, sobrecarregando a rotina de trabalho, já suficientemente pesada”, assinala a presidente do STJ. Na decisão, Laurita ainda destaca que a determinação de cumprimento provisório da pena de Lula já foi discutida pelo STJ e pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Ontem, a ministra deu uma resposta a confusão jurídica instaurada dentro do TRF-4 e decidiu que Favreto, que concedeu um pedido de liberdade a Lula, não é competente para julgar o caso do ex-presidente, e não poderia ter concedido um habeas corpus ao petista.
No despacho, Laurita critica o imbróglio jurídico gerado pela atuação de Favreto durante o plantão, chamando a situação de “tumulto processual sem precedentes na história do direito brasileiro”.