Política
Prefeituras realizam recadastramento de servidores e ameaçam cortar salários de quem faltar
Ativos, inativos e até pensionistas devem comparecer no dia e hora estabelecidos para atualizar cadastro
Pelo menos quatro prefeituras paraibanas estão realizando um processo de recadastramento de servidores municipais ativos, inativos e pensionistas durante o mês de janeiro. Em Caaporã, Lagoa Seca e São José de Piranhas, quem não comparecer no prazo estipulado, poderá ter os vencimentos suspensos até que seja feita a atualização dos dados.
O procedimento é considerado normal pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), especialmente para o planejamento das novas administrações.
Em Lagoa Seca, o recadastramento vai de 23 de janeiro a 10 de fevereiro, com um calendário específico de atendimento para cada secretaria. A estrutura será montada na Câmara Municipal de Vereadores, sempre das 8h às 13h.
Já em São José de Piranhas, o prefeito Chico Mendes (PSB) decidiu prorrogar até esta quinta-feira (19) o prazo para os servidores efetivos efetuarem o recadastramento, além do prazo para entrega da documentação dos novos concursados. O local para entrega da documentação e preenchimento do formulário é o auditório Maria Elza dos Santos, anexo a Secretaria de Educação, das 8h às 11h30 e das 14h às 16h30.
Em Caaporã, a atualização cadastral ocorreu de 9 a 13 deste mês.
Confira o calendário e a documentação exigida pela prefeitura de Lagoa Seca:
De 23 a 25 de janeiro – Secretaria de Administração, Cultura, Finanças, Agricultura, Gabinete do Prefeito e Ação Social;
De 26 de janeiro a 03 de fevereiro – Secretaria de Educação
De 06 a 08 de fevereiro – Secretaria de Infraestrutura e Saúde;
De 09 e 10 de fevereiro – retardatários.
I – Servidores ativos e seus dependentes
a) Documento oficial de identificação com foto RG;
b) CPF;
c) Comprovante de residência (conta de luz, água, telefone ou cartão de crédito atualizado, os últimos 03 meses) ou declaração de residência quando não possuir nenhum comprovante em seu nome;
d) Certidão de nascimento quando solteiro, Certidão de Casamento quando casado, separado ou divorciado, Declaração de União Estável;
e) Cartão do PASEP/PIS/NIT;
f) Certidão de Tempo de Contribuição ou extrato do Cadastro Nacional de Informações Previdenciárias – CNIS do INSS e/ou de outro RPPS, quando for o caso ou cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social onde constam os registros dos contratos de trabalho anteriores ou carnê de pagamento – GPS, em caso de recolhimento como autônomo;
g) Certidão de Nascimento ou RG dos filhos ou enteados menores de 21 anos ou inválidos;
h) CPF dos dependentes;
i) Declaração de dependência econômica quando pais ou enteados;
j) Termo de Tutela ou Curatela caso possua dependente incapaz;
k) Documento de identificação com foto, do Tutelado/Curatelado;
l) Laudo de invalidez ou atestado com CID, quando filho ou enteado inválido, atualizado (03 meses);
m) Declaração de lotação expedida pela chefia imediata;
n) Portaria ou outro documento que ateste a permuta ou disponibilidade, para os servidores que se encontrem nessa situação;
II – Servidores aposentados e seus dependentes
a) Documento oficial de identificação RG;
b) CPF;
c) Comprovante de residência (conta de luz, água, telefone ou cartão de crédito atualizado, uma dos últimos 03 meses) ou declaração de residência quando não possuir nenhum comprovante em seu nome;
d) Certidão de nascimento quando solteiro, Certidão de Casamento quando casado, separado ou divorciado, Declaração de União Estável;
e) Cartão do PASEP/PIS/NIT;
f) Certidão de Nascimento ou RG dos filhos ou enteados menores de 21 anos ou inválidos;
g) CPF dos dependentes;
h) Declaração de dependência econômica quando pais ou enteados;
i) Termo de Tutela ou Curatela caso possua dependente incapaz;
j) Documento de identificação com foto, do Tutelado/Curatelado;
k) Laudo de invalidez ou atestado com CID, quando filho ou enteado inválido, atualizado (03 meses).
III – Pensionistas
a) Documento oficial de identificação com foto RG;
b) CPF;
c) Comprovante de residência (conta de luz, água, telefone ou cartão de crédito atualizado, uma dos últimos 03 meses) ou declaração de residência quando não possuir nenhum comprovante em seu nome;
d) Laudo médico de invalidez constando o CID, no caso de maior inválido, atualizado (03 meses);
e) Termo de Tutela ou Curatela se for o caso;
f) Documento de identificação com foto do tutelado/Curatelado;
g) Certidão de óbito do instituidor da pensão.