Os comerciantes informais que desejam trabalhar na edição deste ano da Festa das Neves devem ficar atentos ao edital que será lançado nesta sexta-feira (10) pela Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP), por meio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedurb). O calendário com as datas e outras informações serão divulgados junto com o edital.
A previsão é que as inscrições sejam iniciadas a partir da próxima segunda-feira (13) e serão destinadas aos comerciantes cadastrados em eventos pela própria secretaria. Será dada prioridade aos ambulantes de João Pessoa que tenham participado da Festa das Neves no ano passado. Outra exigência é quanto à documentação necessária para a inscrição. Os interessados devem apresentar RG, CPF, comprovante de residência, foto 3×4 e a Certidão Negativa de Tributos Municipais, emitida pela Secretaria Municipal da Receita.
De acordo com o secretário da Sedurb, Hildevânio Macedo, neste ano, a Festa das Neves vai trazer algumas novidades em relação ao layout dos ambulantes nas ruas do Centro, onde é realizada a festa. “Queremos inovar com um corredor gastronômico destinado aos comerciantes de comida e bebidas e assim facilitar a circulação da população pelo evento”, destacou o secretário.
Os comerciantes serão distribuídos de acordo com o produto que comercializam e ficarão concentrados em determinadas ruas onde a população poderá facilmente encontrar o que procuram. Será feito ainda um sorteio para definir outros locais de comercialização de produtos, como infláveis, brinquedos e jogos.
O calendário com as datas e outras informações serão divulgados junto com o edital.
Festa das Neves 2015 – O evento que homenageia Nossa Senhora das Neves, a padroeira de João Pessoa, reúne uma programação diversificada com opções de lazer para todos os públicos desde parques de diversão para a criançada até apresentações culturais. Neste ano, a Festa comemora os 430 anos da Capital Paraibana e terá início no dia 27 de julho, com a parte religiosa. Já a parte profana começa no dia 1º de agosto e vai até o dia 5 do mesmo mês, dia da Padroeira e feriado municipal.
Redação com Secom