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Prefeitos do Conde e de São João do Trigre têm candidaturas impugnadas pela Justiça Eleitoral

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Luiz Antônio Eimar de Lima, da 73ª Zona Eleitoral, barrou a candidatura de Tatiana Correia com base na Lei da Ficha Limpa.

A prefeita do Conde, Tatiana Correia (PTdoB), e o prefeito de São João do Tigres, Célio Barbosa (PSB), tiveram seus registros de candidaturas impugnados pela Justiça Eleitoral para a disputa à reeleição este ano. As decisões cabem recursos.

Luiz Antônio Eimar de Lima, da 73ª Zona Eleitoral, barrou a candidatura de Tatiana Correia com base na Lei da Ficha Limpa. Segundo o juiz, a prefeita está inelegível por oito anos, por ter cometido crime de estelionato.

De acordo com a sentença, a candidata apresentou a documentação exigida, todavia por não estar cumpridos os requisitos da norma de regência, “impõe-se o conhecimento da irregularidade da candidata a prefeita e o indeferimento da chapa majoritária”.

Já o prefeito de São João do Tigre chegou a ter seu registro deferido, mas a coligação foi barrada da disputa por causa do candidato a vice-prefeito, José Batista Medeiros.

Segundo a sentença proferida pelo juiz Fábio José Ramalho, da 29ª Zona Eleitoral, o registro do candidato a vice foi indeferido por ele ter contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União quando prefeito de 1997 a 2000.

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