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Polícia Federal realiza operações ‘Clone’ e ‘Construtor’ em JP, nesta quinta-feira
Já a operação Clone tem o objetivo desarticular esquema de fraudes contra a previdência e contra o sistema financeiro nacional
A Polícia Federal deflagrou as operações ‘Construtor’ e ‘Clone’ na Paraíba nesta quinta-feira (2). A operação Construtor visa combater organização criminosa especializada em tráfico internacional de drogas e lavagem de dinheiro. Já a operação Clone tem o objetivo desarticular esquema de fraudes contra a previdência e contra o sistema financeiro nacional.
Operação ‘Construtor’
Cerca de 50 policiais federais deram cumprimento a seis mandados de prisão preventiva, a cinco mandados de busca e apreensão. Foram apreendidos três veículos, e bloqueadas oito contas bancárias de pessoas físicas e jurídicas; além do sequestro de oito imóveis. Ainda foi quebrado o sigilo fiscal de quatro pessoas – físicas e jurídicas. Os mandados foram cumpridos simultaneamente em Recife/PE, Fortaleza/CE, João Pessoa/PB e Foz do Iguaçu/PR.
As investigações, iniciadas em 2014, apuraram que uma organização criminosa, comandada por um indivíduo que utilizava nome falso, trazia cocaína da fronteira Brasil/Paraguai e a remetia até Recife. Posteriormente, a droga era distribuída para várias cidades do Nordeste. O grupo lavava o dinheiro do tráfico adquirindo veículos, apartamentos, e terrenos. Também construíam, nesses locais, bens imóveis para revenda.
Alguns integrantes do grupo criminoso estão recolhidos no Presidio Juiz Antônio Luiz Lins de Barros, no complexo do curado. Eles haviam sido presos anteriormente por portarem quase 25 kg de drogas, em 22/8/2014, em Jaboatão dos Guararapes/PE. Na ocasião, também foi preso um químico paraguaio contratado pela quadrilha para melhorar a qualidade da droga. Já o líder da organização reside, em Fortaleza, com a esposa. Parte dos imóveis sequestrados está registrada no nome dela.
Os integrantes do grupo são investigados pela prática dos crimes de associação e tráfico internacional de drogas, lavagem de dinheiro e constituir, e por formação de organização criminosa. As penas, em caso de condenação, podem chegar a 65 anos de reclusão.
Operação ‘Clone’
A Força-Tarefa Previdenciária, composta pela Polícia Federal, Previdência Social e Ministério Público Federal, deflagrou, na manhã de hoje, a Operação CLONE, que tem por objetivo cumprir 02 (dois) mandados de prisão preventiva, 06 (seis) mandados de condução coercitiva e 08 (oito) mandados de busca e apreensão, além de bloqueio e de bens, tudo expedido pela 16ª Vara da Justiça Federal da Paraíba.
A ação visa desarticular esquema de fraudes contra a Previdência Social e contra o Sistema Financeiro Nacional.
As investigações tiveram início no ano de 2013, a partir de auditoria realizada pela Assessoria de Pesquisa Estratégica da Previdência Social – APEGR, e prosseguiram na Polícia Federal, revelando fraudes que superam o montante de R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais).
Descobriu-se que o grupo criminoso falsificava documentos, criando várias pessoas fictícias, para posteriormente requerer benefícios de pensão por morte perante o INSS. Após a concessão dos benefícios, ainda eram realizados empréstimos consignados em diversas instituições financeiras.
A ação envolve aproximadamente 50 policiais federais e 05 servidores do Assessoria de Pesquisa Estratégica da Previdência Social – APEGR, e as medidas judiciais estão sendo cumpridas nos municípios paraibanos de João Pessoa, Bayeux e Capim.
Com a fraude o grupo adquiriu vultoso patrimônio, incluindo apartamentos de luxo em João Pessoa/PB e vários automóveis, promovendo ainda a ocultação desses bens, o que pode revelar o cometimento do crime de lavagem de dinheiro.
Há suspeita de que a atuação do grupo criminoso tenha se originado no ano de 2003. Com a desarticulação do grupo criminoso e a suspensão dos benefícios fraudulentos, evitar-se- á aos cofres púbico novo prejuízo na monta de R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais).
Os envolvidos no esquema deverão responder pelos crimes de estelionato previdenciário (art.171, §3º do Código Penal Brasileiro – Pena de 01 a 05 anos de reclusão, aumentado de um terço), obtenção de empréstimo em instituição financeira mediante fraude (art. 19 da Lei 7.492/86 – Pena de 02 a 12 anos de reclusão), associação criminosa (art. 288 do Código Penal – Pena de 01 a 03 anos de reclusão) e lavagem de dinheiro (Art. 1º da Lei 9.613/98 – Pena de 03 a 12 anos de reclusão).
Blog do Gordinho