Política
PGE envia ao TSE parecer sobre saída de Bira do PSB
“A jurisprudência dessa Corte já está assentada no sentido de que não ocorre cerceamento de defesa quando indeferida a produção de provas orais, por não ter sido demonstrada a sua relevância para o deslinde da controvérsia, como no caso dos autos. Saber se havia ou não necessidade da produção de prova que o Tribunal de origem declarou irrelevante, implica o revolvimento da prova, inviável em sede de recurso especial”, destaca o parecer.
A saída de Bira do PSB foi autorizada pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), que julgou procedente o pedido de desfiliação por justa causa. O parlamentar alegou em seu pedido ter sofrido grave discriminação dentro do PSB ao não ter seu nome incluído na lista de candidatos a vereador na eleição de 2012, por supostamente ter apoiado a candidatura de Luciano Cartaxo à prefeitura de João Pessoa.
O relator do processo, desembargador Saulo Benevides, considerou grave a atitude do PSB de negar legenda ao vereador para que ele pudesse concorrer à reeleição. “É inconcebível um partido político em constante conflito com um filiado. Isso não condiz com o sistema democrático que nós queremos. O parlamentar sofreu uma via-crucis e todos nós aqui acompanhamos isso pela imprensa”.
JP Online