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PF determina retorno imediato de Eduardo ao cargo de ‘escrivão’
A Polícia Federal oficializou, por meio de ato publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (2), o encerramento do afastamento de Eduardo Bolsonaro (PL-SP) do cargo de escrivão da corporação. Com a decisão, o órgão determina o retorno imediato do ex-parlamentar às suas funções, sob pena de adoção de “providências administrativas e disciplinares cabíveis” em caso de ausência sem justificativa.
A medida ocorre após Eduardo Bolsonaro perder o mandato de deputado federal em razão de faltas consecutivas às sessões presenciais da Câmara dos Deputados. O parlamentar deixou de comparecer ao plenário depois de viajar para os Estados Unidos, onde permanece desde então, o que levou à cassação do mandato por ausência prolongada.
Durante o período em que ocupava uma cadeira no Legislativo, Eduardo estava legalmente afastado da Polícia Federal, conforme prevê a legislação para servidores públicos eleitos. Com o encerramento do mandato, no entanto, a autorização perdeu validade automaticamente.
De acordo com o documento, assinado pelo diretor de Gestão de Pessoas da PF, Licínio Netto, o afastamento foi considerado formalmente encerrado no dia 19 de dezembro de 2025. A partir dessa data, o retorno ao cargo efetivo passou a ser obrigatório.
O ato administrativo estabelece que Eduardo Bolsonaro deve reassumir imediatamente suas funções na Delegacia da Polícia Federal em Angra dos Reis, no Rio de Janeiro, onde está lotado.
A Polícia Federal não informa no documento se houve solicitação de nova licença, pedido de exoneração ou qualquer outra forma de afastamento por parte do ex-deputado. O texto limita-se a registrar o fim da autorização anterior e a obrigação de retorno às atividades profissionais.
Foto: reprodução; Fonte: SBT News