Política
PEC de deputado estabelece prazo para nomeação de conselheiros do TCE
A nomeação dos conselheiros do TCE-PB, que é de indicação exclusiva do governador da Paraíba e da Assembleia Legislativa (ALPB), passa a ocorrer com novos prazos, de acordo com a PEC. O governador passaria a ter 20 dias, após receber a lista tríplice enviada pelo Tribunal de Contas do Estado, para indicar o escolhido para a vaga.
A PEC prevê ainda um prazo de até 60 dias corridos, após a vacância do cargo, quando a indicação não for de auditores ou de membros do Ministério Público junto ao Tribunal; e no prazo de até 20 dias corridos, subsequentes ao recebimento de indicação ao cargo por parte da ALPB.
Também fica estabelecido que caso o governador não efetue a indicação e nomeação do conselheiro no prazo de 20 dias, será investido no cargo, automaticamente, o integrante mais votado na lista tríplice apresentada pelo pleno do Tribunal de Contas do Estado.
“No caso mais recente, o cargo ocupado pelo ex-conselheiro Humberto Porto, permanece vago após mais de quatro meses de sua aposentadoria compulsória, o que é extremamente prejudicial à atividade jurisdicional do TCE. Diante desse contexto, apresentamos a PEC, cujo objetivo é estabelecer um prazo razoável para que o governador indique o sucessor ao cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas”, explicou Tovar Correia Lima.
Vaga de conselheiro – A Constituição Estadual estabelece competir ao Governador do Estado e a Assembleia Legislativa indicar os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, dentre cidadãos com mais de 35 e menos de 75 anos de idade, de notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração, além de idoneidade moral e reputação ilibada.
Redação com ParlamentoPB