Justiça

PE: Rodrigo Carvalheira é condenado a 12 anos de prisão por estupro

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O empresário pernambucano Rodrigo Dib Carvalheira foi condenado a 12 anos de prisão em regime fechado por estupro de vulnerável, nesta segunda-feira (10).

A decisão, de primeira instância e sujeita a recurso, foi proferida pela juíza Blanche Maymone Pontes Matos, da 18ª Vara Criminal da Capital. O caso é um dos três processos de estupro que o empresário responde na Justiça.

O episódio em questão foi registrado durante o carnaval de 2019. De acordo com o processo, na madrugada 4 de março, dentro do apartamento da vítima, Rodrigo teria se aproveitado da impossibilidade de resistência dela para consumar o abuso sexual. Em depoimento, a mulher relatou que havia retornado de uma festa, onde tinha bebido o dia inteiro, quando o empresário apareceu de surpresa em sua casa.

Testemunhos de outras três mulheres que denunciaram Carvalheira pelo mesmo tipo de crime também foram analisados para chegar à sentença. Segundo a juíza, eles não constituem prova direta, mas ajudam a caracterizar o padrão de comportamento do acusado. Na decisão, a juíza considerou ainda que o relato da vítima foi detalhado e consistente, e levou em conta laudos psicológicos e outros elementos do processo.

O caso julgado é um dos três processos que Rodrigo Carvalheira enfrenta na Justiça. A série de denúncias contra o empresário ganhou repercussão em 2024, quando ele foi preso preventivamente sob suspeita de estupro e violência contra mulheres. Rodrigo chegou a ser detido em abril do ano passado, mas foi solto quatro dias depois. Em junho, voltou à prisão e permaneceu detido por cinco meses, até obter na Justiça a autorização para responder aos processos em liberdade. Desde então, acompanha os processos fora do sistema prisional, usando tornozeleira eletrônica.

À época, ao ser conduzido à delegacia, ele disse à imprensa que “tudo será apresentado. Sou inocente. São muito minhas amigas e eu acho incrível que está acontecendo isso”.

Ao todo, seis mulheres o denunciaram por abuso sexual, sendo que três relataram ter sido dopadas antes dos crimes. Todas as vítimas seriam do círculo social do suspeito.

À CNN Brasil, a defesa de Rodrigo Carvalheira afirmou que a sentença é de primeira instância e que será recorrida. Em nota, os advogados destacaram que a decisão não representa o desfecho do processo e que o recurso terá como base a suposta contrariedade da sentença às provas presentes nos autos. Segundo a defesa, a atuação seguirá focada na análise técnica de fatos e documentos, e a expectativa é que as instâncias superiores reavaliem o caso, reconhecendo a inocência do empresário.

Confira a nota na íntegra:

“Em virtude da recente divulgação de notícias referentes à sentença proferida na Ação Penal que envolve o Sr. Rodrigo Carvalheira, a sua Defesa Técnica vem a público, em respeito à opinião pública e ao dever de informação, oferecer os seguintes esclarecimentos indispensáveis para a correta compreensão do atual estágio processual.

Inicialmente, cumpre salientar que as matérias jornalísticas veiculadas podem inadvertidamente induzir o público a uma percepção de definitividade e encerramento do caso. É fundamental, portanto, contextualizar que a decisão emitida pela 18ª Vara Criminal da Capital representa o julgamento em primeira instância, constituindo o término de uma fase processual, e não, de modo algum, o desfecho do processo.

A Defesa adianta que um dos pilares centrais do recurso será a manifesta contrariedade da sentença às provas dos autos. A decisão baseia-se exclusivamente na palavra da suposta vítima, que, conforme reconhece a própria sentença, somente poderia embasar uma condenação se estivesse em harmonia com outros elementos de prova.

No entanto, reitera-se que, nas mais de 2.200 (duas mil e duzentas) páginas do processo, não há qualquer elemento que corrobore a narrativa apresentada. O que existe é, unicamente, a declaração unilateral da suposta vítima, que foi posteriormente reproduzida por testemunhas que não presenciaram os fatos, configurando-se como mero testemunho “de ouvir dizer”, sem valor probatório para sustentar um decreto condenatório.

Soma-se a isso o fato de que a decisão judicial publicada hoje não reproduz com fidelidade elementos essenciais apresentados em audiência. Rodadas de depoimentos e provas técnicas — incluindo mensagens, fotos e gravações — demonstraram narrativas desencontradas por parte de algumas informantes e revelaram versões factuais que merecem um confronto direto com as provas documentais coligidas aos autos, o que será objeto de rigorosa análise em grau recursal.

O trabalho defensivo sempre se pautou e continuará a se pautar pela estrita observância à metodologia jurídica, com foco absoluto nos fatos e nas provas documentais e testemunhais constantes no processo. A nossa atuação repele o espetáculo e se concentra na análise técnica e criteriosa, buscando a aplicação correta e justa da lei, longe de qualquer sensacionalismo que possa contaminar a percepção da realidade dos autos.

Reconhecemos e agradecemos o valioso trabalho exercido pela imprensa na cobertura dos fatos de interesse público. Contudo, aproveitamos a oportunidade para solicitar a máxima seriedade no tratamento das circunstâncias inerentes a um processo criminal ainda em curso. A comunicação precisa e que respeite as garantias constitucionais, como a presunção de inocência e o devido processo legal, é essencial para o fortalecimento do Estado de Direito e para evitar julgamentos sociais antecipados e, por vezes, irreversíveis.

Por fim, a defesa reitera que recorrerá da decisão, confiando no reexame sereno das instâncias superiores, na certeza de que a verdade dos fatos será restabelecida e a Justiça prevalecerá, com o reconhecimento da inocência de Rodrigo.”

CNN Brasil

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