O presidente Jair Bolsonaro impôs sanções a novas regras para evitar o excesso de endividamento aos consumidores. O texto, que veio como resultado de um projeto aprovado por deputados e senadores, recebeu algum poder de veto e foi publicado na edição de hoje do Diário Oficial da União. A norma altera a Lei de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso. O texto dá mais transparência aos contratos de empréstimos e tenta evitar condutas consideradas abusivas.
Regras – A lei estabelece que qualquer obrigação financeira feita nas relações de consumo pode levar uma pessoa ao endividamento excessivo. Nesta lista, por exemplo, operações de crédito, compras de pedidos e serviços em andamento. A lei não prevê dívidas que sejam contratadas de forma fraudulenta, de má-fé ou celebradas intencionalmente com a intenção de não pagamento ou relacionadas a bens e serviços de luxo.
No texto, os contratos de crédito e venda para o prazo devem ser orientados pelos dados envolvidos na negociação, como a taxa de juros efetiva, as taxas totais e o montante de juros.
Pela nova regra, empresas ou instituições que fornecem crédito também são proibidas de assediar ou pressionar o consumidor a contratá-lo, inclusive por telefone, especialmente se o consumidor for idoso, analfabeto ou fraco ou se o contrato envolve um prêmio. Também não podem esconder ou dificultar a compreensão dos riscos de contratação de crédito ou venda a longo prazo.
Outra proibição diz respeito à indicação de que uma operação de crédito pode ser concluída sem consultar serviços de proteção ao crédito ou sem avaliar a situação financeira do consumidor.
Veto – Entre os pontos que foram contestados, segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República, está aquele que afirma que, nos contratos de crédito confiados, os prêmios totais destinados ao pagamento da dívida não podem exceder 30% do salário mensal do consumidor. A mesma disposição prevê ainda que esse valor ainda possa ser aumentado em 5%, o que é exclusivamente para a depreciação das despesas incorridas com cartão de crédito ou pagamento por cartão de crédito.
“O objetivo conflitaria com o interesse público ao restringir o limite de margem de crédito previamente estabelecido pela Lei nº 14.131, de 30 de março de 2021, que fixava a taxa máxima de embarque em 45%, dos quais 5% seriam alocados exclusivamente para o consumo de despesas incorridas com cartão de crédito ou utilizadas para fins de cartão de crédito”, argumenta justificando o veto.
O texto aprovado pelo Congresso também proíbe o uso de expressões como “crédito sem juros”, “livre”, “sem recebíveis”, “taxa zero” e afins em ofertas de crédito, mas o presidente vetou o extrato.
Também foram contestadas as cláusulas nulas relativas à oferta de produtos ou serviços com base em leis estrangeiras que limitam a autoridade do Direito brasileiro de Defesa do Consumidor.