Política

O caminho da defesa de Lula para que ele faça campanha na TV

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O eventual pedido de registro de candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai levar à Corte ao menos duas situações inéditas de uma única vez: um candidato preso tentando disputar o Palácio do Planalto e com a possibilidade de gravar vídeos para o horário eleitoral gratuito de dentro da prisão.

A defesa do ex-presidente trabalha com um calendário eleitoral que garanta a Lula, pelo menos, estrear na propaganda eleitoral no fim do mês de agosto. Segundo os advogados que atuam na estratégia de Lula, mesmo que o TSE negue de ofício o pedido de registro, seria possível recorrer e usar prazos processuais para assegurar que a propaganda do ex-presidente seja exibida. Mas essa visão não é totalmente compartilhada por outros advogados e ex-ministros do TSE.

Para entender a estratégia da defesa. Lula deve ser confirmado como candidato do PT na convenção do partido no dia 4 de agosto. Pela articulação atual, o registro da candidatura seria feito no prazo limite de 15 de agosto, último dia para o pedido. A legislação prevê que, a partir do dia 16 de agosto, o petista já esteja liberado para fazer sua propaganda, por exemplo, na internet, se for efetivado como candidato.

Com o pedido de registro, qualquer candidato já pode começar a lançar sua publicidade, não precisando de uma autorização especial da Justiça Eleitoral. A situação de Lula é extraordinária porque ele está preso – após a condenação pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região a 12 anos e um mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso tríplex.

Ocorre que, segundo ex-ministros do TSE e advogados que acompanham a Corte, a publicidade do petista depende, além da Justiça Eleitoral, da Vara de Execuções Penais.

A juíza Carolina Moura Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba, precisaria liberar a gravação – até mesmo para que uma equipe de marqueteiro tivesse acesso à sala da Polícia Federal onde o petista está preso desde 7 de abril. A lei de execução penal não trata do tema.

O TSE ainda não enfrentou a questão. Alguns tribunais regionais eleitorais já foram acionados para tratar da liberação de propaganda de candidato preso no passado. Em 2012, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia permitiu a Udo Wahlbrink, candidato a vereador de Vilhena, cidade a 699 km de Porto Velho (RO), gravar propaganda da cadeia. Prevaleceu o entendimento de que o candidato “recolhido em estabelecimento prisional, com registro de candidatura deferido, tem o direito à gravação da sua propaganda eleitoral, sob pena de restrição dos direitos políticos sem amparo legal”.

Os juízes fixaram ainda que “a gravação de propaganda eleitoral nas dependências da casa de detenção, em que se encontra recolhido o candidato, não se enquadra na vedação do art. 37, “caput”, da Lei n. 9.504/1997, pois o dispositivo restringe-se às propagandas fixadas em bens públicos.”

Os magistrados entenderam que não há qualquer vedação à gravação de programas eleitorais em bens públicos, como presídio, sendo que a pretensão do candidato não é utilizar o bem público para veicular, difundir ou promover sua campanha. Mas, sim, a confecção de sua propaganda.

Wahlbrink (PT), presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Vilhena e Chupinguaia, e outras duas lideranças locais, foram presos por incitar a invasão de terras.

Há duas diferenças marcantes nesses casos. Primeiros, Wahlbrink não estava condenado em segunda instância como o ex-presidente Lula. Além disso, é claro que há uma diferença de repercussão política, quando se trata de um ex-presidente que tenta mais um mandato presidencial.

Direitos políticos

Um dos argumentos que deve ser lançado pela defesa de Lula ao TSE é que os direitos políticos dele não foram suspensos. Isso dependeria de condenação transitada em julgado – quando não cabem mais recursos. Advogados de Lula vão alegar que a legislação eleitoral permite concorrer e fazer propaganda.

A norma estabelece que “candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior”.

O advogado Luiz Fernando Pereira, que trabalha na estratégia petista, afirma que Lula está provisoriamente inelegível, condição que pode ser derrubada.
Pereira não vê como negativo o fato de a juíza responsável pela execução de Lula já ter negado pedidos para a gravações do petista na PF. Isso porque a magistrada afirmou que o ex-presidente ainda não era oficialmente candidato.

“Não estamos querendo esticar a candidatura do ex-presidente Lula. É preciso entender que há uma possibilidade de reverter a inelegibilidade”, afirma Pereira.

De acordo com estudo preparado pela equipe de Pereira, 145 prefeitos se elegeram em 2016 com registro indeferido, sendo que 98 conseguiram reverter o indeferimento até a diplomação.

Passo a passo do registro de candidatura de Lula, segundo roteiro do PT

1. Convenção
O PT deve realizar a convenção para anunciar a candidatura de Lula no dia 4 de agosto. O prazo termina no dia 5 de agosto.

2. Pedido
O pedido de registro do candidato pode ser apresentado ao TSE até às 19h do dia 15 de agosto.

3. Contestação
A partir do dia 16 de agosto, o TSE publica edital com todos os pedidos de registros. Até o dia 21 de agosto, os pedidos de registros podem ser impugnados, por exemplo, pelo Ministério Público Federal e partidos políticos.

4. Relator
Apresentada a contestação no TSE, já é possível saber quem será o relator do pedido de registro. O sorteio é feito entre seis ministros do TSE (o presidente não participa)

5. Defesa
O relator vai mandar notificar Lula. A defesa terá sete dias para se manifestar – o que deve ocorrer a partir do dia 22, se estendendo até o dia 29 de agosto.

6. Alegações
Abre-se prazo do dia 30 de agosto até o dia 4 de setembro para o responsável pela impugnação, Lula e Ministério Público entregarem suas últimas manifestações no processo. O prazo é de cinco dias.

7. Julgamento

Relator tem prazo de 48 horas para levar o caso ao plenário – o que deve ocorrer no dia 6 de setembro.

8. Recurso
Em eventual negativa, cabe novo recurso ao próprio TSE, como os chamados embargos de declaração, que pedem esclarecimentos da decisão tomada pela Corte. São três dias para apresentação do recurso.

Uma derrota no TSE não encerra a questão. O caso pode ser levado ainda ao Supremo Tribunal Federal. Vale lembrar que o próprio STF, nesse intervalo, pode tomar alguma decisão sobre a inelegibilidade do petista – o que será alvo de análises específicas.

 

 

 

 

 

 

Jota

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