Justiça

Novo julgamento de Bolsonaro no TSE é suspenso com placar de 2 a 1 pela inelegibilidade

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Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retomou na manhã desta quinta-feira, 26, o julgamento de três ações contra a conduta do ex-presidente Jair Bolsonaro e durante as comemorações de 7 de setembro de 2022. A sessão teve início com o voto do relator, ministro Benedito Gonçalves, que declarou o ex-presidente Jair Bolsonaro como inelegível por 8 anos seguintes ao pleito de 2022 e também aplicou multa de R$ 425.640 pela acusação de abuso de poder na utilização das comemorações do Bicentenário da Independência para promover sua candidatura à reeleição nas eleições de outubro do ano passado. Para o relator, o então vice da chapa de Bolsonaro, Walter Braga Netto, não deve sofrer a inelegibilidade, mas deve ser multado em R$ 212.820. Na sequência, o ministro Raul Araújo discordou do relator e votou para rejeitar as acusações, enquanto o ministro Floriano de Azevedo Marques acatou integralmente o voto do relator. Com isso, o placar até o momento está em 2 a 1 pela condenação. O ministro Alexandre de Moraes suspendeu o julgamento após o voto de Floriano e a sessão será retomada na próxima terça-feira, 31.

As ações julgadas foram apresentadas pelo PDT e pela senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS). O ex-presidente é acusado de abuso de poder politico e econômico por supostamente ter usado evento oficial e estrutura do governo para promover sua campanha à reeleição. Para o relator, não há dúvidas do envolvimento de Bolsonaro nas práticas de ilícitos. Já em relação a Braga Netto, Gonçalves considerou que “embora [com atuação] secundária, é reveladora da conivência com os ilícitos praticados”. O ministro-relator destacou que o ex-presidente anunciou ainda em junho, em evento do PL, que comemoraria o Bicentenário da Independência no Rio de Janeiro, de forma inédita, quando disse disse que “o povo exige paz, democracia, transparência e liberdade”. Para o relator, tais jargões se tornaram notórios na campanha associados aos questionamentos à confiabilidade das urnas eletrônicas.

“A orla de Copacabana foi transformada em uma aquarela eleitoral no qual o candidato a reeleição pôde mesclar o poder político decorrente do cargo simbolizado pelas performances militares de grande visibilidade e seu capital eleitoral simbolizado pela maciça presença de apoiadores à motociata e ao comício”. Segundo ele, o desvio de recursos, bens e serviços públicos em favor da campanha “restou evidenciado” e também houve a “apropriação de bens simbólicos de valor inestimável”.

Na sequência, o ministro Raul Araújo abriu divergência com o relator e votou pela improcedência das ações, ou seja, para rejeitar as acusações de abuso de poder politico e econômico. De acordo com o voto do ministro, não haveria como confundir os discursos proferidos em cima de trios elétricos com os atos oficiais dos desfiles cívico-militares. “Não se constata qualquer conduta típica vedada pela legislação eleitoral, nem se vislumbra ato a vulnerar a legitimidade do pleito”, argumentou. “Diversos veículos de comunicação publicaram reportagens que informavam de forma clara que após os eventos oficiais comemorativos do bicentenário da independência, grupos pró e contra o então governo da ocasião iriam promover manifestações públicas”, destacou o ministro.

Defesa de Bolsonaro – No início do julgamento, nesta quarta-feira, 25, o advogado Tarcisio Vieira de Carvalho defendeu a rejeição das ações e disse que o então presidente Jair Bolsonaro não usou a comemoração do 7 de setembro para sua candidatura. De acordo com a defesa, Bolsonaro deixou o palanque oficial e foi até outra parte da Esplanada dos Ministérios, onde um carro de som estava preparado pela campanha, sem vinculação com o evento cívico. “Após o encerramento do evento, [Bolsonaro] se dirigiu ao local e, sem a faixa presidencial, discursou, na fase posterior do evento oficial, somente para aquelas pessoas que se deslocaram para o local e se dispuseram a ouvir”, afirmou a defesa.

Em caso de condenação, Bolsonaro pode ficar inelegível por oito anos pela segunda vez. Contudo, o prazo de oito anos continua valendo em função da primeira condenação e não será contado duas vezes. Em junho deste ano, o ex-presidente foi condenado pela Corte Eleitoral à inelegibilidade por oito anos por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação ao usar uma reunião com embaixadores, em julho do ano passado, no Palácio da Alvorada, para atacar o sistema eletrônico de votação.

Fonte: Jovem Pan – Foto: Mauro Pimentel

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