Pandemia

Paraíba: Novo Decreto disciplina abertura de restaurantes, shoppings e celebrações religiosas

Um novo Decreto Estadual foi publicado no fim da tarde deste sábado (3) flexibilizando o funcionamento de bares, restaurantes, igrejas, comércios e shoppings centers nos municípios paraibanos classificados nas bandeiras laranja e vermelha na nova avaliação do Plano Novo Normal. O decreto foi publicado em uma edição suplementar do Diário Oficial do Estado (DOE) e tem validade do dia 5 a 18 de abril.

Segundo o governo, as atividades serão retomadas de forma segura e controlada devido à avaliação de dados que apontam para um declínio gradativo da pressão no sistema de saúde nas próximas semanas e a permanência dos protocolos definidos pela Secretaria de Estado da Saúde que enfatizam o uso contínuo de máscaras, a constante higienização das mãos e o distanciamento social, com a finalidade de conter a expansão do número de casos nos municípios paraibanos.

Bares, restaurantes e congêneres – Os bares, restaurantes e conveniências podem abrir das 6h às 22h para atendimento no próprio local. Neste tipo de estabelecimento, a capacidade máxima deve ser de 30% de ocupação para ambientes fechados e 50% para ambientes abertos ao ar livre.

Antes e após desse horário, os estabelecimentos só podem funcionar com delivery ou retirada em balcão até as 23h30.

Celebrações Religiosas – As missas, cultos e cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com ocupação máxima de 30% da capacidade das igrejas, ou 50% da capacidade do espaço se a celebração for em áreas abertas e ao ar livre.

Shoppings Centers – Os centros comerciais e shoppings centers deverão obedecer ao horário de funcionamento de 10h às 22h, monitorando a quantidade de pessoas no interior destes locais, além de verificar a temperatura dos consumidores na entrada e de disponibilizar álcool gel.

Academias e espaços esportivos – Poderão funcionar em horário normal de atendimento as academias e escolinhas de esportes. Os estádios pertencentes ao governo da Paraíba voltarão a funcionar apenas para os jogos de futebol profissional, sem público e observando os protocolos específicos para a área.

Aulas nas redes públicas e privadas – Todas as instituições de ensino, sejam elas dos ensinos públicos estadual ou municipal, além das redes privadas, deverão manter as aulas dos níveis superior, médio, fundamental e infantil exclusivamente de forma remota, ficando vedada a realização de aulas presenciais.

O governo do estado também afirmou que será realizada uma reunião por videoconferência com a participação dos sindicatos e associações dos professores e trabalhadores das redes públicas e privadas, sindicatos patronais, representantes das universidades públicas e privadas e representação de pais de alunos, com o objetivo de discutir o funcionamento das aulas a partir do dia 12 de abril.

Demais serviços – As atividades do ramo de construção civil poderão ocorrer das 6h30 às 16h30, enquanto que o comercio e setor de serviços poderá funcionar por até 10 horas seguidas. Também poderão funcionar salões de beleza; instalações de acolhimento de crianças, a exemplo de creches; hotéis; pousadas; call centers; e indústrias observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde.

Os terminais rodoviários, os transportes intermunicipais e a balsa que faz a travessia Cabedelo/Costinha retomarão suas atividades.

Fiscalização – A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa) e os órgãos de vigilância sanitária municipais, as forças policiais estaduais, os Procons estadual e municipais e as guardas municipais ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas no decreto.

O descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência, que pode compreender períodos de sete a 14 dias, e na aplicação de multas que podem chegar a R$ 50 mil.

Permanece obrigatória a utilização das máscaras nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis, cabendo aos órgãos públicos, aos estabelecimentos privados e aos condutores e operadores de veículos a exigência do item.

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