Um decreto com novas medidas restritivas para conter o avanço da Covid-19 em João Pessoa foi publicado na tarde desta terça-feira (30). Conforme o texto, assinado pelo prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (Progressistas), o réveillon na orla está suspenso. No entanto, o decreto libera a realização de shows com 100% da capacidade de público a partir do dia 21 de dezembro.
Segundo o decreto, a flexibilização de eventos como shows vai seguir o cronograma estabelecido no decreto publicado anteriormente, que liberava a capacidade de 20% para 50%, na primeira dezena do mês, e para 80% entre os dias 11 a 20 de dezembro. Ainda segundo a publicação, o cronograma poderá ser reavaliado, de acordo com a situação epidemiológica do município.
Réveillon – O novo decreto permite o uso da faixa de areia na noite do dia 31 de dezembro, desde que não instalem tendas ou outros objetos na praia. Segundo a publicação, está proibida na noite de réveillon as atividades de ambulantes na faixa de areia das praias de João Pessoa.
A coordenadora de Vigilância em Saúde, Aline Grisi, informou que equipes serão formadas em parceria com o governo do estado para fiscalizar os estabelecimentos comerciais e orla da capital na noite da virada.
Shows – O decrete permite a realização de shows em João Pessoa, com o uso obrigatório de máscaras faciais, disponibilização de álcool 70%, aferição da temperatura corporal na entrada, mas mantendo o limite de público, inicialmente, em 50% da capacidade do local, seguindo o cronograma divulgado.
Será obrigatória a comunicação prévia de cada show à Gerência de Vigilância Sanitária do Município, no prazo de 72 horas antes da sua realização, para que sejam expedidos os protocolos a serem observados e que seja programada a fiscalização do evento.
Para entrada do público, será exigida a apresentação de cartão de vacinação com, no mínimo, a comprovação da primeira dose da vacina, há pelo menos 14 dias, e apresentação de teste de antígeno negativo para Covid-19 realizado em até 72 horas antes do evento.
Será dispensada a apresentação do exame para as pessoas que já se encontrarem com o esquema vacinal completo (duas doses), além de outros protocolos emanados da Gerência de Vigilância Sanitária do Município.
Cronograma do limite da capacidade de público em João Pessoa
- 1º a 10 de dezembro – ocupação de 50% da capacidade do local;
- 11 a 20 de dezembro – ocupação de 80% da capacidade do local;
- A partir de 21 de dezembro – ocupação de 100% da capacidade do local.
O cronograma poderá ser posteriormente reavaliado, de acordo com a situação epidemiológica do município, informou a prefeitura no decreto.
Bares e restaurantes – Os bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 6h até meia-noite, com ocupação de 70% da capacidade do local, mantido o distanciamento de 1,0m entre as mesas, sendo obrigatória a colocação de álcool em gel em cada uma delas.
Será tolerada a permanência de clientes nos bares, restaurantes e lanchonetes até 01h, para consumo exclusivo dos alimentos adquiridos no local até a meia noite. O estabelecimento fica sujeito à interdição pelo período de 15 dias caso seja flagrado com clientes no local após este horário ou vendendo bebidas alcoólicas após meia-noite. (G1)