Pela segunda vez neste mandato, o vice-prefeito eleito de Santa Rita, Severino Alves Barbosa Filho (Netinho), retorna ao cargo de prefeito do Município. Pela manhã, Netinho informou que já estaria assinando um decreto para a realização de uma ajuste na folha de pagamento, segundo ele, para enquadrar as finanças da gestão nos limites constitucionais da Lei de Responsabilidade Fiscal. “A Prefeitura de Santa Rita não é um cabide de emprego, é um órgão que presta serviço à população. É preciso ter respeito”, destacou.
Em entrevista ao repórter Dênis Coelho, da Nova Tambaú FM, Netinho frisou ainda que assume o governo da cidade com a missão de continuar o que havia iniciado em 2014, quando o prefeito eleito Reginaldo Pereira, fora cassado pela Câmara de Santa Rita.
– Foi feita a justiça. A Justiça, de maneira idônia, entendeu que a cassação do ex-prefeito Reginaldo Pereira foi legal e que nós estamos investidos no cargo também de maneira legal devido aos crimes administrativos cometidos pelo ex-prefeito.
A decisão do juiz ainda cabe recurso, mesmo assim, ele acredita que o Tribunal de Jutiça manterá a decisão que determina seu retorno ao cargo. Ele também disse que espera a participação do Ministério Público em sua gestão. Já sobre sua relação com a Câmara Municipal e com os servidores nomeados por Reginaldo Pereira, Netinho salientou que haverá ações, mas sem perseguições.
– Eu respeito o poder legislativo, mas direito tem quem direito anda. Quem está devolvendo o cargo a mim é a Justiça. Espero que eles tenham como princípio a defesa do povo de Santa Rita. Também será feita auditoria nas secretarias, temos denúncias, mas não temos intenção de perseguir ninguém. Não vai haver caça as bruxas, mas o que tiver de excessos nós iremos rever.
Sobre a decisão
A decisão do magistrado diz respeito a ação ordinária com pedido de liminar em sede de antecipação de tutela antecipada proposta por Severino Alves Barbosa Filho em face do município de Santa Rita, do sr. Reginaldo Pereira Costa e da Câmara Municipal de Vereadores com o objetivo precípuo de anular ato administrativo da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Rita que invalidou os processos administrativos de 001/2014, 002/2014, 003/2014 e 004/2014.
O magistrado destacou que o decreto legislativo nº 13/2014 da Câmara Municipal de Santa Rita, é ilegal por desrespeito aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
Redação com ParlamentoPB