O advogado eleitoralista Acácio Miranda concedeu uma entrevista ao vivo para o Jornal da Manhã, da Jovem Pan News, nesta segunda-feira, 12, para falar sobre a proibição do Tribunal Superior Eleitoral de o candidato Jair Bolsonaro (PL) utilizar as imagens do dia 7 de setembro para na sua campanha à reeleição à Presidência da República. Segundo Miranda, a discussão judicial deverá ser travada em torno da possibilidade do presidente utilizar as imagens da TV Brasil, que é um veículo de comunicação estatal e público, o que não seria permitido para candidatos que estão exercendo cargos, já que poderia configurar autopromoção eleitoral por uso indevido da máquina pública. “A legislação eleitoral faz uma vedação em termos de isonomia: abuso do poder político, que é aquele vinculado à pessoa que está no cargo e faz uso da máquina pública, e abuso do poder econômico, aquela pessoa que sobrepõe aspectos financeiros à própria discussão política”, diz o advogado.
“A gente tem que fragmentar a decisão do TSE em duas frentes. Foram duas razões que levaram a essa decisão: primeiro, uma discussão sobre a legalidade dos eventos realizados no dia 7 de setembro… e aqui já adianto a minha opinião, não acho que há ilegalidade alguma, uma vez que o presidente deixou o palanque oficial e se dirigiu naquele ato a um trio elétrico ou a um veículo equivalente, que estava nas proximidades. Isso, por si só, afasta a ilegalidade. Contudo, na propaganda eleitoral, estão sendo veiculadas imagens que foram feitas pela TV Brasil. E essa, talvez, seja a imperfeição que levou à decisão do Tribunal Superior Eleitoral, uma vez que, quando nós olhamos para os casos de abuso político fincados na legislação eleitoral, a utilização da máquina pública em favorecimento ao candidato que esteja no cargo, enseja essa possibilidade. Óbvio, a defesa do presidente da República dirá que essas imagens estão disponibilizadas a todos por meio da TV Brasil, e esse será o mérito da discussão”, explica Miranda.
Ao ser questionado sobre outros candidatos e o uso que fazem de imagens de canais de televisões privadas, o advogado ainda explicou que, para quem não exerce cargo político, não há impedimento, já que não configura ilegalidade, já que não corresponde a um caso de uso indevido da máquina público. O mesmo também não ocorreria no caso de TVs privadas, pela mesma razão. “A discussão relacionada a projetos inalcançáveis ou até eventuais omissões ou mentiras sobre o currículo ou sobre a vida pregressa do candidato não são tratadas pela legislação. Inclusive, há, no Congresso Nacional, alguns projetos tratando do que se chama de estelionato eleitoral, a utilização de mentiras no período eleitoral a fim de autopromover um candidato ou tornar menos isonômica as discussões eleitorais”, pontuou.
Jovem Pan