Justiça

Na Paraíba, justiça determina que prefeitura de Cabedelo feche o comércio e os bares

O Ministério Público da Paraíba conseguiu liminar da Justiça que impede a flexibilização do isolamento social em Cabedelo. O promotor de Justiça que atua na defesa da saúde no município, Francisco Bergson Gomes Formiga Barros, ajuizou ação civil pública após tentativa de solução extrajudicial recomendando ao prefeito Vítor Hugo Castelliano que observasse as restrições impostas por decreto estadual às atividades econômicas na cidade. Diante da resistência do gestor, o MPPB requereu na Justiça a antecipação da tutela, garantindo a suspensão imediata do Decreto Municipal 38/2020 e o respeito ao teor do Decreto Estadual 40.304/2020 (e suas prorrogações). Agora, por determinação judicial, o Município deve adequar suas atividades aos critérios estabelecidos pela sua classificação na “bandeira laranja”.

Na ACP 0804537-55.2020.8.15.0731, protocolada na noite dessa segunda-feira (29/06), na 4ª Vara Mista de Cabedelo, o promotor de Justiça destaca o comportamento do novo coronavírus, que causa doenças respiratórias leves a moderadas, mas que também já havia causado, mais de 57,6 mil mortes no Brasil, sendo 911 delas na Paraíba. Bergson Formiga também contextualiza a adoção das bandeiras vermelha (funcionamento das atividades essenciais com restrições adicionais de locomoção), laranja (funcionamento apenas das atividades essenciais), amarela (restrição ao funcionamento de atividades que representam maior risco para o controle da pandemia) e verde (todos setores em funcionamento adotando medidas para o distanciamento social), pelos municípios.

Decreto destoante e premente colapso – Ainda na ação, o MPPB aponta que o prefeito editou decreto municipal destoante do estadual, que permitia atendimento presencial de clientes nas dependências de shoppings , centros comerciais e afins, assim como a abertura de academias de ginásticas e similares; teatros, cinemas, templos e igrejas (50% da capacidade); parques públicos/turísticos e serviços de alimentação – bares, restaurantes e lanchonetes (50% da capacidade). Francisco Bergson lembra que Cabedelo ostenta bandeira laranja, que permite apenas serviços essenciais, mas, mesmo assim, o prefeito justificou sua conduta, alegando suposto risco de falência que paira sobre a Prefeitura, carente de arrecadações, bem como dos comerciantes da localidade; nos índices de recuperados e de letalidade; na existência de 15 leitos para tratamento da covid-19 (três de UTI) e na aquisição de medicamentos.

“Sem se imiscuir no mérito do referenciado ato administrativo, padece de certo paradoxo a aquisição de fármacos desprovidos de evidência científica quanto à sua eficácia e segurança no tratamento da covid-19, sobretudo quando se está à premência de um colapso financeiro. Saliente-se, outrossim, que a OMS não os recomenda, diante da escassez de provas de que tais substâncias reduzam a mortalidade de pacientes infectados ou imunize contra o novo coronavírus. Aliás, ainda que os dados atinentes aos leitos habilitados à terapia da Covid-19 correspondessem à realidade fática, esses não seriam suficientes a amparar a população de 57.944 cabedelenses… Nesse prisma, embora se tenha consciência dos impactos econômicos, neste instante é crucial que o Poder Público adote todas as medidas para impedir o contágio, com seguro, preciso e harmonioso planejamento, antes que a transmissão comunitária se torne incontrolável, bem como esteja com a rede preparada, com capacidade operacional do sistema de saúde, a fim de evitar o colapso”

O representante do MPPB conclui que o decreto municipal “é flagrantemente ilegal e inconstitucional” e pede que a Justiça  determine sua suspensão ou, alternativamente, que se determine ao requerido a obrigação de fazer consistente em anular o decreto  e não autorize a abertura dos estabelecimentos. A liminar foi concedida pela juíza da 4ª Vara Mista de Cabedelo, Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso.  “Em síntese, não se nega a lamentável situação que o País e o mundo atravessam, e mesmo destoando da minha vontade pessoal de voltar à normalidade, as normas editadas se baseiam em estudos e análises que embasaram as normas postas pelo Estado, no âmbito de seu poder discricionário”, reconheceu deferindo a liminar.

A recomendação – A recomendação ao prefeito foi expedida no último domingo, com prazo de 24 horas para que o prefeito se manifestasse sobre as medidas tomadas para o cumprimento da orientação. De acordo com Bergson Formiga, a flexibilização está em desacordo com o Decreto Estadual 40.304/2020, de 16 de junho de 2020 (e suas prorrogações). O município foi classificado como “bandeira laranja”, segundo a qual são permitidas apenas as atividades essenciais. O MPPB entende que, flexibilizando o isolamento, o gestor coloca em risco a saúde da população, à medida que possibilitará a indevida aglomeração de pessoas nesse momento de risco de contaminação.

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