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MPT pede multa de R$ 200 mil a empresa que faz revista diária de empregados
Segundo depoimentos de funcionários da empresa, a revista é um procedimento praticado todos os dias em lugar visível ao público, com a existência de fila, e os trabalhadores devem abrir suas bolsas, retirar os pertences e mostrar ao segurança. Inclusive, alguns dos depoimentos contam que o empregado deve chacoalhar toalhas de banho e fardamento e, se estiver usando blusão, deve abri-lo.
De acordo com a ACP, de autoria do procurador do Trabalho Marcos Antônio Almeida, querer conferir cotidianamente o caráter de todos os funcionários extrapola os limites do poder de fiscalizar. Ainda segundo a ação, esse tipo de revista traduz-se em afronta aos direitos do trabalhador, tratando-se de um gesto humilhante e constrangedor, especialmente quando há possibilidade de utilizar outros sistemas de proteção ao patrimônio do empregador, tais como câmeras ou máquinas de raio x.
No pedido de antecipação de tutela, o MPT requer que a empresa abstenha-se de adotar ou tolerar conduta que implique na realização de revistas em seus empregados, inclusive em bolsas e demais pertences pessoais, ou qualquer outra medida capaz de violar a intimidade e vida privada dos funcionários, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil, por cada ocasião em que se verificar o descumprimento e por cada trabalhador prejudicado ou atingido pela prática ilegal.
Redação com ParlamentoPB