Política
MPF recomenda que Patos e Cacimbas controlem uso de máquinas do PAC
Nas Recomendações n.º 81 e 82/2015, uma enviada para Patos e outra para Cacimbas, o MPF quer que as prefeituras de ambos os municípios elaborem cronograma de uso das máquinas, preferencialmente com participação de agricultores familiares; preencham, obrigatoriamente, diário de operação do equipamento; e apresentem relatórios anuais referentes à utilização do bem.
O Ministério Público ainda solicita a adoção de outras medidas que visem ao controle da utilização das máquinas, dentre as quais destacam-se: tombamento dos equipamentos, vinculando-os a unidades administrativas que desenvolvam ações governamentais voltadas à agricultura; designação de local específico para guarda dos equipamentos, com condições adequadas de conservação e segurança; designação de responsáveis pela guarda e operação dos equipamentos; liberação e custeio do deslocamento de servidores para receberem treinamento de operação das máquinas; e agendamento das revisões e manutenções preventivas.
Os Municípios de Patos e Cacimbas têm o prazo de 60 dias, contados a partir do recebimento dos documentos, para informar o acatamento da recomendação, bem como as medidas adotadas para seu cumprimento, encaminhando a respectiva documentação comprobatória.
Considerações – Nas recomendações, o MPF considera as constantes notícias veiculadas na imprensa, bem como as representações dirigidas ao Ministério Público Estadual e Federal acerca da má administração no uso de máquinas do tipo caminhão-caçamba, motoniveladora e retroescavadeira, as quais foram doadas pelo Governo Federal aos Municípios de Patos e Cacimbas.
O referido equipamento deveria ser utilizado unicamente para recuperar estradas vicinais – estradas municipais, que, geralmente, não têm asfaltamento – e em outras obras de interesse social destinadas à promoção da agricultura familiar e da reforma agrária. Entretanto, de acordo com as recomendações, as máquinas estariam sendo utilizadas em obras nas áreas urbanas ou mesmo em construção de campos de futebol na área rural.
O MPF expõe que qualquer forma de desvio de finalidade ou mesmo a simples negligência na conservação dos equipamentos causam dano direto e específico à União, violando princípios da administração pública. “Irregularidades no uso dessas máquinas podem configurar, em tese, atos de improbidade administrativa tipificados nos artigos 9º, 10º e 11 da Lei n.º 8.429/92, bem como crimes contra a administração pública”, explica o procurador da República Filipe Albernaz Pires, que assina as recomendações.
Além disso, o Ministério Público alerta que a doação de máquinas realizadas no âmbito do PAC são doações que sujeitam os municípios ao cumprimento de determinados encargos, com o objetivo de garantir a efetivação da finalidade dos bens doados para o uso de interesse social definido, sob pena de revogação da doação e consequente reversão desses bens ao patrimônio da União.
Redação com ParlamentoPB.