O Ministério Público Federal (MPF) em Patos recomendou que os Municípios de Patos (PB) e Cacimbas (PB), Sertão do estado, implantem sistema de controle da utilização das máquinas do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) doadas às duas cidades pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário, bem como estabeleçam rotinas administrativas destinadas a fiscalizar o cumprimento do disposto no documento.
Nas Recomendações n.º 81 e 82/2015, uma enviada para Patos e outra para Cacimbas, o MPF quer que as prefeituras de ambos os municípios elaborem cronograma de uso das máquinas, preferencialmente com participação de agricultores familiares; preencham, obrigatoriamente, diário de operação do equipamento; e apresentem relatórios anuais referentes à utilização do bem.
O Ministério Público ainda solicita a adoção de outras medidas que visem ao controle da utilização das máquinas, dentre as quais destacam-se: tombamento dos equipamentos, vinculando-os a unidades administrativas que desenvolvam ações governamentais voltadas à agricultura; designação de local específico para guarda dos equipamentos, com condições adequadas de conservação e segurança; designação de responsáveis pela guarda e operação dos equipamentos; liberação e custeio do deslocamento de servidores para receberem treinamento de operação das máquinas; e agendamento das revisões e manutenções preventivas.
Os Municípios de Patos e Cacimbas têm o prazo de 60 dias, contados a partir do recebimento dos documentos, para informar o acatamento da recomendação, bem como as medidas adotadas para seu cumprimento, encaminhando a respectiva documentação comprobatória.
Considerações – Nas recomendações, o MPF considera as constantes notícias veiculadas na imprensa, bem como as representações dirigidas ao Ministério Público Estadual e Federal acerca da má administração no uso de máquinas do tipo caminhão-caçamba, motoniveladora e retroescavadeira, as quais foram doadas pelo Governo Federal aos Municípios de Patos e Cacimbas.
O referido equipamento deveria ser utilizado unicamente para recuperar estradas vicinais – estradas municipais, que, geralmente, não têm asfaltamento – e em outras obras de interesse social destinadas à promoção da agricultura familiar e da reforma agrária. Entretanto, de acordo com as recomendações, as máquinas estariam sendo utilizadas em obras nas áreas urbanas ou mesmo em construção de campos de futebol na área rural.
O MPF expõe que qualquer forma de desvio de finalidade ou mesmo a simples negligência na conservação dos equipamentos causam dano direto e específico à União, violando princípios da administração pública. “Irregularidades no uso dessas máquinas podem configurar, em tese, atos de improbidade administrativa tipificados nos artigos 9º, 10º e 11 da Lei n.º 8.429/92, bem como crimes contra a administração pública”, explica o procurador da República Filipe Albernaz Pires, que assina as recomendações.
Além disso, o Ministério Público alerta que a doação de máquinas realizadas no âmbito do PAC são doações que sujeitam os municípios ao cumprimento de determinados encargos, com o objetivo de garantir a efetivação da finalidade dos bens doados para o uso de interesse social definido, sob pena de revogação da doação e consequente reversão desses bens ao patrimônio da União.
Redação com ParlamentoPB.