Censura
MPF pede cancelamento de concessões da Jovem Pan e indenização milionária
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou nesta segunda-feira (15) as alegações finais na ação civil pública movida contra a Jovem Pan e pediu o cancelamento das três outorgas de rádio da emissora. Para o órgão, a empresa praticou “abusos graves” ao veicular, de forma sistemática em 2022, conteúdos que desinformaram a população e colocaram em risco o regime democrático.
Além da perda das concessões, o MPF manteve o pedido de condenação da Jovem Pan ao pagamento de R$ 13,4 milhões por danos morais coletivos. A etapa marca o fim da fase processual antes do julgamento em primeira instância pela Justiça Federal.
O MPF, na nota divulgada em seu portal na internet, tenta fazer conexão entre a Ação Civil Pública e o julgamento concluído na semana passada no Supremo Tribunal Federal, que condenou oito réus por tramar contra o Estado Democrático de Direito.
Em virtude dessa tentativa de tornar notícia o que não é e da transparência que a Jovem Pan sempre manteve com sua audiência, estamos disponibilizando a íntegra das alegações finais apresentadas pela emissora. Além disso, para esclarecimento, exibimos aqui posicionamento oficial dos advogados da Jovem Pan sobre o tema:
Nota – Em resposta à nota publicada pelo Ministério Público Federal em seu site nesta segunda-feira (15), a Jovem Pan informa que não comenta ações em curso, que mantém sua plena confiança no Poder Judiciário, e que a íntegra das suas alegações finais pode ser consultada no site da Justiça Federal, mediante busca ao processo nº 5019210-57.2023.4.03.6100.
No entanto, tendo em vista a reprovável conduta adotada pelo MPF, ao divulgar informações equivocadas em seu site, a emissora se vê obrigada a prestar os necessários esclarecimentos à sociedade:
1) A Jovem Pan não é ré em nenhuma das ações penais recentemente julgadas pelo Supremo Tribunal Federal, tampouco figurou como investigada em quaisquer dos inquéritos que lhes deram origem;
2) A corroborar a conduta indevida por parte do MPF, importante notar que não há, nesta ação, qualquer imputação de índole criminal, de modo que vincular a apuração destes autos às condenações criminais proferidas pelo STF, para além da ausência de técnica, é uma indevida tentativa de influenciar o juízo e os leitores com uma narrativa completamente dissociada dos elementos dos autos.
Por fim, e mantendo a coerência com o posicionamento adotado ao longo de seus mais de 80 anos de história, a Jovem Pan reitera seu compromisso com a democracia, com os Poderes e Instituições que sustentam a nossa República e com a nossa Constituição cidadã, que tem como um de seus pilares a liberdade de expressão.
Almeida Castro, Castro e Turbay Advogados Associados
Wald, Antunes, Vita, Blattner Advogados
Bermudes Advogados