Política

MPE: Impugnada candidatura de Branco Mendes em Alhandra-Pb por fraude na convenção

O Ministério Público Eleitoral (MPE) deu parecer favorável a impugnação da candidatura de Branco Mendes a prefeito do município de Alhandra. A promotora Miriam Pereira Vasconcelos entendeu que não houve quórum legal na convenção onde foi decidido a substituição do nome de Renato Mendes pela de Branco o que configura fraude.

“Os arquivos encaminhados pela Coligação “A Força do Bem”, alusivos à substituição da candidatura de Renato Mendes pela de Ataídes Mendes, transmitidos via internet na data de 27.10.2020, dia posterior à realização da Convenção, resta demonstrado que não foi observado o quórum legal para escolha do substituto, nos termos do artigo 13, §2o, da Lei no 9.504/97. 

A promotora diz ainda que “De fato, malgrado esta Promotoria tenha dantes emitido Parecer favorável ao deferimento do registro em apreço, todavia, já agora, joeirando-se de forma mais acurada os presentes autos, observa-se com clareza que o impugnado não atendeu ao disposto no preceptivo legal supracitado, vez que as Atas acostadas demonstram que apenas dois dos membros dos órgãos executivos de cada partido anuíram à substituição do candidato”.

Ela acrescentou que  “as provas amplexadas aos autos que o presente registro de candidatura foi protocolado na data de 26.10.2020, quando a AIRC do candidato Renato Mendes ainda se encontrava com prazo recursal em aberto, visto que a sentença que indeferiu a sua candidatura foi proferida em 24.10.2020, incorrendo na tramitação simultânea e irregular de dois RCCs formulados pela Coligação “A Força do Bem”.

Renato Mendes, só protocolou a renúncia no dia 27, ou seja, no dia seguinte ao prazo recursal da decisão de indeferimento e o substituto antecipadamente requereu candidatura no dia 26, tramitando duas candidaturas irregulares, entendeu a promotora.

Com indeferimento da candidatura de Branco Mendes os eleitores poderão votar nos candidatos Gilvania do PSOL e Marcelo Rodrigues do MDB .

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