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Ministro Mendonça manda governo Lula abrir dados de gastos com publicidade
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) André Mendonça determinou nesta terça-feira (4) que o governo Lula (PT) apresente, em 10 dias, a relação detalhada de todos os gastos com publicidade institucional entre 2023 e 2026.
A decisão ocorre no âmbito de uma representação especial ajuizada pelo Partido Liberal (PL) contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o ministro da Secretaria de Comunicação Social da Presidência (Secom), Sidônio Palmeira.
O partido alega que o governo federal teria praticado conduta vedada ao empenhar despesas publicitárias acima do limite legal permitido para anos eleitorais. Na decisão, Mendonça deferiu parcialmente o pedido de tutela de urgência.
De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), os gastos no primeiro semestre do ano eleitoral não podem exceder seis vezes a média mensal dos valores empenhados e não cancelados nos três anos anteriores. A representação do PL cita dois levantamentos distintos para apontar possíveis excessos.
Segundo o partido, dados da própria Secom, apontam que o total empenhado nos três anos anteriores ao pleito teria alcançado R$ 814,4 milhões, correspondente à média mensal de R$ 22,6 milhões e ao limite semestral de R$ 135,7 milhões.
No entanto, entre 1º de janeiro e 15 de junho de 2026, o governo teria empenhado R$ 178 milhões, o que representaria um excesso de R$ 31,17% do teto calculado em R$ 135,7 milhões.
Já o segundo levantamento, feito a partir de informações do sistema Siga Brasil, mostra que os valores referentes aos exercícios de 2023 a 2025, atualizados monetariamente pelo IPCA, teriam totalizado R$ 3,7 bilhões em gastos com publicidade de todo o Executivo.
O valor corresponde a uma média mensal de R$ 103 milhões e teto semestral de R$ 618,1 milhões. Neste caso, de acordo com o PL, os gastos com publicidade chegaram a R$ 785,7 milhões, de 1º de janeiro a 18 de junho de 2026, aproximadamente 27,1% acima do limite legal.
O ministro ressaltou que essas “discrepâncias” metodológicas e de abrangência impedem uma conclusão definitiva imediata, sendo necessário que o governo apresente dados oficiais uniformes para que o Tribunal possa verificar se o teto legal foi efetivamente ultrapassado.
“A documentação trazida aos autos indica discrepâncias objetivas e valores expressivos que recomendam a requisição célere das informações mantidas pela Administração Pública”, disse o ministro.
O governo deve entregar planilhas detalhando cada empenho, reforço, anulação e cancelamento de gastos com publicidade institucional entre 2023 e 2026, além de explicar os critérios jurídicos e contábeis usados para definir o limite de gastos para 2026.
O ministro determinou a preservação integral de processos administrativos, registros eletrônicos e históricos de alterações relacionados a essas despesas.
Por outro lado, Mendonça negou o pedido do PL para proibir o governo federal de fazer novos empenhos, uma vez que o período de restrição do primeiro semestre já se encerrou em 30 de junho, tornando a medida sem “utilidade prática” no momento.
Ele também indeferiu a requisição imediata de documentos de agências de publicidade e plataformas digitais, considerando-a desproporcional nesta fase inicial do processo.
A decisão será submetida ao plenário do TSE para referendo, podendo ser analisada em sessão virtual. Após a manifestação da defesa e a entrega dos dados pelo governo, o processo seguirá para parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE).
Fonte: Gazeta do Povo – Foto: STF