Política
Ministro do TSE nega recurso que pedia multa de R$ 79 mil contra Ricardo
No julgamento do caso, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba entendeu que, não obstante tenha sido comprovada, mediante a expedição de termos de constatação, a distribuição em vários municípios de propaganda eleitoral em via pública em nome do candidato Ricardo Coutinho, não haveria elementos suficientes para comprovar a autoria dos fatos. “Não há elementos contundentes que apontem a autoria, não houve flagrante de distribuição, ou seja, constatações precisas que possam fortalecer o real cabimento da aplicação de penalidade”, decidiu a Corte paraibana.
O entendimento do TRE-PB foi mantido pelo ministro Henrique Neves. “Como se verifica, o Tribunal Regional, soberano na análise das provas, concluiu pela ausência de comprovação da responsabilidade da coligação recorrida. Desse modo, a reforma do julgado para concluir em sentido diverso, nos termos do pretendido pelo recorrente, demandaria, necessariamente, nova análise das provas dos autos, providência inviável em sede de recurso especial”.
Redação com Jornal da Paraíba