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Ministério Público cancela show de fenômeno mirim

O Ministério Público da Paraíba constatou o descumprimento de decisão judicial nos shows do cantor mirim, MC Bruninho, realizados nos municípios de Bayeux e Campina Grande, nesse fim de semana. Na primeira cidade, a fiscalização constatou um atraso de três horas e precisou interromper a apresentação, na Casa de Shows Arena Planeta, no último sábado (4). A decisão da juíza plantonista determinava que a apresentação do cantor tivesse início às 20h e durasse, no máximo, 40 minutos. Já era madrugada quando o menino subiu ao palco em CG.

A promotora de Justiça de Defesa da Criança e Adolescente de João Pessoa, Soraya Escorel, disse que soube que a produção do cantor havia agendado shows em João Pessoa, Bayeux e Campina Grande, na sexta-feira, e, imediatamente, abriu um procedimento para investigar se havia alvará judicial para a realização dos eventos, visto que o artista só tinha 11 anos de idade e a lei exige autorização prévia e cumprimento dos horários.

Soraya Escorel explicou que, trabalhos artísticos são permitidos para crianças excepcionalmente, mas não pode haver exploração. Por isso, a necessidade de autorização judicial e do cumprimento dos horários. Ela explicou à produção do show, ao pai do menino e também ao advogado. Depois da intervenção do MPPB, o show em João Pessoa foi cancelado, mas o deBayeux e de Campina foram mantidos. O Centro de Apoio Operacional (CAO) da Criança e do Adolescente do MPPB foi contatado e também a promotora plantonista da região de João Pessoa e de CG.

A fiscalização em Bayeux foi feita pela psicóloga do CAO, Maria José Lopes, que identificou o atraso de três horas para o início do show. Segundo o relatório, que foi entregue à juiza plantonista, a servidora do MPPB se dirigiu ao palco e abordou os organizadores e produtores advertindo que, se o cantor não saísse do palco, a polícia seria acionada. Os produtores argumentaram que havia um alvará judicial autorizando a apresentação, mas a servidora apontou que a autorização foi condicionada ao horário estabelecido de forma clara na decisão judicial, que era entrada no palco às 20h, com previsão do tempo máximo de 40 minutos.

Após isso, a produção tirou o artista do palco e o levou para o camarim. A servidora do MPPB fez a explanação pedagógica da situação à criança e pegou a assinatura do pai e do representante da casa de show para o relatório de fiscalização. Por volta da 00h30, a fiscalização, tomando conhecimento da existência de um outro show marcado naquela mesma noite em Campina Grande, com decisão judicial também estabelecendo limite para início (22h) e término da apresentação (22h30), orientou a produção e o pai da criança quanto às consequências da realização desse show, pois o horário definido na decisão já havia expirado, além da distância de mais de 100 quilômetros entre Bayeux e Campina Grande.

Conforme a servidora, o responsável e o produtor se comprometeram a não realizar a apresentação em Campina, mas, apesar desse compromisso, foi constatado, por meio das redes sociais, que a apresentação do cantor mirim na cidade foi feita, já por volta das 3h (madrugada), no Clube Campestre. O relatório foi encaminhado à juíza plantonista ainda no domingo (5). De acordo com o artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o descumprimento de determinação da autoridade judiciária ou do conselho tutelar gera multa de três a vinte salários de referência, além de outras medidas adotadas pelo juízo competente.

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