A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou ontem (por unanimidade) o projeto que redefine o número de cadeiras na Câmara Federal destinado para cada um dos Estados e o Distrito Federal.
O total de deputados será mantido em 513. As mudanças ocorrerão no número de eleitos que alguns Estados terão direito a partir de 2018.
A base de cálculo são o Quociente Populacional Nacional (QPN) e os Quocientes Populacionais Estaduais calculados pelo IBGE.
Esse cálculo não é feito desde a década de 1980. Em 2014 o TSE tentou promovê-lo, mas várias ações no Supremo Tribunal Federal travaram a sua aplicação para a legislatura em curso.
Se o projeto for adiante, sete Estados deverão aumentar a bancada de deputados: o Pará teria quatro deputados a mais; Amazonas e Minas Gerais ganhariam duas vagas (cada); Bahia, Ceará, Santa Catarina e Rio Grande do Norte teriam um deputado a mais por Estado.
Na lista de perdedores estariam o Rio de Janeiro (menos 3 deputados); Rio Grande do Sul, Paraíba e Piauí (menos dois, cada); Paraná, Pernambuco e Alagoas ficariam com um deputado a menos (cada).