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Marconi Perillo será solto por decisão liminar de desembargador do TRF1

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Uma liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou no início da tarde desta quinta-feira (11) a imediata liberdade do ex-governador Marconi Perillo(PSDB), que teve mandado de prisão expedido ontem (10), durante o depoimento que prestava na sede da Superintendência da Polícia Federal, em Goiânia (GO), relacionado à operação Cash Delivery, que investiga o pagamento de propina de R$ 12 milhões durante suas campanhas eleitorais.

O advogado de Perillo, Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, ressaltou que a prisão de Perillo era “arbitrária e infundada e de certa maneira afrontava outras decisões de liberdade que já foram concedidas nesta mesma operação”.

“A defesa não tem nenhuma preocupação com os fatos investigados e temos absoluta convicção na inocência plena do Marconi. O que pedimos, desde o início, é o respeito às garantias constitucionais. Ninguém esta acima da lei e apoiamos toda e qualquer investigação, mas sem prejulgamentos e sem o uso desnecessário de medidas abusivas”, afirmou Kakay.

Perillo é suspeito de receber R$ 12 milhões de empreiteiras durante as campanhas ao governo, em 2010 e 2014. E a operação Cash Delivery já prendeu outras cinco pessoas ligadas ao tucano no último dia 28 de setembro.

A decisão liminar foi do desembargador Olindo Menezes, da 4ª Turma do TRF1, que considerou que “todas as suspeitas da autoridade policial e do magistrado devem ser apuradas, mas isso não equivale a que os investigados sejam presos de logo, sem culpa formada”.

O desembargador ressaltou que sua decisão não antecipa a inocência de Perillo, apenas conclui que não há necessidade de prisão cautelar.

“A prisão preventiva, como modalidade de prisão cautelar penal, é regida pelo princípio da necessidade, pois viola o estado de liberdade de uma pessoa que ainda não foi julgada e que tem a seu favor a presunção constitucional da inocência”.

DP

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