Política

Manoel Júnior afirma que envolvidos em corrupção não serão beneficiados pela PL 2960 de repatriação

Entrevistado por Thiago Braga e Janduí Mendonça no programa ‘Debate Sem Censura’ da Rádio Sanhauá, o deputado federal Manoel Júnior voltou a defender o projeto de “repatriação” de recursos de brasileiros no exterior. O parlamentar esclareceu vários pontos relativos as questões polêmicas do projeto, e disse que o grande mal dessas questões giram em torno da desinformação por parte de alguns setores da imprensa.

Questionado porque só agora essa discussão está em pauta no congresso, em meio a escândalos de corrupção como o da operação lava jato, o deputado foi enfático e disse que não é de hoje que o congresso discute o tema, e que o Brasil está atrasado em relação aos países que colocaram e vigor uma legislação similar.

“Não é de hoje que isso é debatido no Congresso, o primeiro projeto foi do deputado Luciano Castro do PR. O deputado “Zé Mentor” apresentou há cerca de 10 anos esse projeto, e recentemente o senador Randolfo Rodrigues que é do PSOL, que digamos assim é um partido de extrema esquerda e o senador Deucídio Amaral apresentaram esse projeto. A partir daí dessa discussão e pela falta de dinheiro do governo e tendo o Brasil como pré signatário da OCDE, ele só pode entrar na OCDE, só pode entrar nesse grupo de países que vão ter o sistema informatizado online de informações fiscais e tributárias, se aprovar esse projeto.” afirmou.

Sobre a não menos polêmica autoria do projeto, o deputado voltou a afirmar que o projeto é de autoria do governo federal e que ele foi designado relator da matéria, o que para o deputado é motivo de honra, relatar uma matéria de tamanha importância histórica para o país.

“O governo federal mandou ao Congresso Nacional e eu tive a honra de ser designado relator, né, eu vi ai muita gente escrever nos jornais e nos blogs que o projeto era do deputado Manoel Júnior ou que a emenda era do deputado Manoel Júnior, relator a única coisa que faz e alterar o projeto,  mas não existe emenda, as emendas, que são 15,  foram apresentadas por parlamentares como Ricardo Barros, que é um entendido do assunto, como o deputado Luiz Carlos Raule que foi secretário de finanças do Estado do Paraná, é um economista, tributarista, um cara de altíssimo renome. Apresentada também pelo deputado Paes Ladin, foram 15 emendas ao projeto.” disse.

O deputado ainda voltou a afirmar que quem está envolvido em esquemas de corrupção como os investigados pela operação Lava jato, não será beneficiado pelo projeto, pois, o artigo 5° do PL 2960/15 tipifica os crimes que serão anistiados, são eles: sonegação fiscal; evasão de divisas; descaminho e lavagem de dinheiro. Vale Salientar que esse último, não se trata de lavagem de dinheiro proveniente de atividade ilícita ou criminosa tipificada no código penal, como corrupção, tráfico de drogas e etc. Trata-se da lavagem de dinheiro proveniente da sonegação fiscal, ou seja, em consequência crime fiscal cometido tipificado no código Tributário Brasileiro.

“Lá no artigo 5° do projeto de conversão e no artigo 5° do projeto que veio do governo, estão lá os crimes tipificados o que estiver fora daqueles crimes tipificados não pode entrar no projeto. Quais são os crimes tipificados? Sonegação fiscal; evasão de Divisas; descaminho e a lavagem do dinheiro dessa sonegação. Só que quando se fala em lavagem de dinheiro o camarada pensa logo que é de corrupção, no caso, a lavagem é do dinheiro proveniente dessa sonegação. Vou dar um exemplo bem simples: A rádio Sanhauá arrecadou esse mês 1 milhão de reais e Thiago chamou o contador e o gerente dele e disse olha vamos fazer uma maquiagem contábil e vamos tirar aqui 200 mil, Thiago pegou os 200 mil colocou numa bolsa e foi pra Miami, não declarou a receita federal. Primeiro cometeu que crime? Sonegação fiscal(não pagou imposto). Segundo, cometeu evasão de divisas. E o terceiro, Lavou o dinheiro. É essa lavagem de dinheiro.” completou o deputado.

Da Redação.

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