Política

Manoel Jr. não pode acumular dois mandatos, analisa advogado: “É má-fé”

Em artigo para o portal Congresso em Foco, ele evoca vários aspectos jurídicos que fortalecem sua tese.

O deputado federal Manoel Júnior (PMDB), eleito vice-prefeito de João Pessoa, não pode acumular os dois mandatos, essa é a opinião do advogado Márlon Reis. Em artigo para o portal Congresso em Foco, ele evoca vários aspectos jurídicos que fortalecem sua tese.
O advogado destaca que a Constituição é clara ao afirmar que “deputados e senadores não poderão “desde a posse ser titulares de mais de um mandato ou cargo público eletivo”, e por isso, devem renunciar ao cargo antes de tomar posse.
Ele lembra também que o Superior Tribunal de Justiça (STF), no julgamento do RMS 16727-PR, Relator o Min. Francisco Falcão, concluiu que o empossado em novo mandato perde o cargo parlamentar anteriormente exercido.
Além da irregularidade jurídica, Márlon Reis classifica de “má-fé e grave violação às expectativas legítimas do povo titular do direito de sufrágio” a tentativa do político de ser detentor de dois mandatos.
“Não há dúvida de que se está diante de uma fraude eleitoral. É justamente o soberano popular quem, pela via das urnas, emite sua decisão sobre aqueles a quem pretende outorgar provisoriamente os encargos do governo. Para exercer esse seu poder, o povo tem o direito de saber quem são realmente os candidatos, sendo de repelir-se, por odiosa, qualquer iniciativa capaz de ludibriá-lo, como a que ocorreria caso se lhe desse a opção de votar em quem de fato não se predispõe a exercer o mandato para o qual concorreu”, analisa.

 

Márlon Reis é membro da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB-DF, mestre em Direito do Estado pela Universidade de Brasília e membro do Observatório do Supremo Tribunal Federal, entre outras funções.

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