O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública por atos de improbidade administrativa contra o prefeito de Piancó, Daniel Galdino de Araújo Pereira, e a médica Flávia Serra Galdino. A Promotoria de Justiça de Piancó, com base em denúncia da Comissão de Combate aos Crimes e Responsabilidade Administrativa e à Improbidade Administrativa (Ccrimp), pediu a condenação de mãe e filho por prática de nepotismo, por nomeação de servidor com restrição na “Lei da Ficha Limpa” e por prejuízos ao erário. A ACP foi protocolada nessa quinta-feira (13/02), na 2ª Vara Mista de Piancó, sob o número 0800491-75.2020.8.15.0261.
Conforme relata o autor da ação, o promotor de Justiça José Leonardo Clementino Pinto, no dia 7 de março de 2017, o Prefeito Daniel Galdino designou sua genitora, que é médica efetiva do município de Pocinhos, para o cargo de médica perita da Secretaria Municipal de Saúde de Piancó, e, no dia 30 de março do mesmo ano, a designou para o cargo comissionado de presidente da Junta Médica Oficial de Piancó. Ocorre que, além de Flávia ter sido contratada com remuneração acima do teto salarial previsto em lei, havia o impedimento legal por ela ser considerada “ficha suja” pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), já que teve as contas rejeitadas quando era gestora do Município, ficando proibida, dentre outros, de ser nomeada para cargos públicos.
Conforme destacou o representante do MPPB, Flávia é mãe do prefeito que a nomeou e isso já seria um impedimento legal para o ato (Lei Municipal nº 1.027/2007). O promotor também considerou que a Lei Municipal 1.089/2011, sancionada pela própria Flávia Galdino, quando exercia o cargo de prefeita do Município, traz como previsão a remuneração de R$ 2 mil para os médicos auditores. No entanto, a partir de março de 2017, a Prefeitura de Piancó-PB passou a remunerá-la em R$ 18 mil para o mesmo cargo, majorando a remuneração para R$ 23 mil após assumir a presidência da Junta Médica.
A Promotoria de Justiça de Piancó concluiu que houve configuração de ato de improbidade administrativa tipificado no artigo 11 da Lei nº 8.429/92 (nepotismo), afrontando aos princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade administrativa; como também ato de improbidade administrativa tipificado no artigo 11 da Lei nº 8.429/92 (nomeação de servidor com restrição na Lei da Ficha Limpa), afrontando os princípios da moralidade administrativa e da legalidade, além de ato de improbidade administrativa que importaram em prejuízo ao erário (Art. 10° da Lei nº 8.429/92).
Pedidos da Promotoria – Pelos fatos apontados, a Promotoria requereu na ação que a Justiça conceda, como medida liminar, a indisponibilidade de bens dos demandados, bem como a notificação destes e a intimação do Município de Piancó (do vice-prefeito e do procurador do Município), para que contestem o pedido ou atuem ao lado do promovente, “desde que isso se afigure útil ao interesse público (Lei nº 8.429/92)”. O MPPB pede ainda que a causa seja fixada em R$ 249 mil, que é o valor correspondente ao dano aos cofres públicos, multiplicado por duas vezes (dano ao erário mais multa civil de duas vezes o valor do dano).
O promotor Leonardo Clementino pede a condenação dos demandados “em virtude da conduta tipificada como doloso ato ímprobo (…), impondo-lhes as sanções pessoais respectivas (perda dos valores acrescidos ilicitamente, no montante já apontado, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos)”.