Cidades
Locais públicos e privados devem ter cadeiras de rodas
De acordo com a Lei, ficam os bancos, supermercados, hipermercados, shopping center, cinemas, terminais de transporte rodoviário, aeroviário, ferroviário, restaurantes, cujo acesso seja de grande circulação ou concentração de pessoas, e outros ambientes congêneres, incumbidos de disponibilizarem cadeiras de rodas para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Para Nabor, a sanção do Projeto significa um passo à frente quanto à mobilidade, inclusão social e vitória para as pessoas que precisam de cadeiras de rodas. “Ficamos muito felizes com a sanção porque observamos que nossa preocupação com as pessoas que tem reduzida sua mobilidade é pertinente e foi atendida pelo governo do estado. Esse é um passo importante na qualidade de atendimento aos clientes com necessidades especiais, pois, garantirá conforto aos mesmos”, disse.
A Lei entra em vigor com 45 dias a partir da data de sua publicação.
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