Eleições

Lobão grava entrega de cartas a empresas que não o convidaram para debates

Os principais dispositivos questionados dizem respeito aos debates eleitorais na TV e ao tempo de propaganda dos candidatos (artigos 46 e 47).

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O candidato do PSOL a prefeito de Campina Grande, David Lobão, tomou uma iniciativa curiosa no início desta campanha eleitoral. Inconformado com o fato de não ter sido incluído nos debates programados pelas empresas de Comunicação da Rainha da Borborema, ele decidiu fazer um vídeo no qual aparece entregando cartas à produção dos eventos, reclamando de sua exclusão.

Além disso, Lobão tem feito postagens em seu perfil no Facebook reclamando do fato de não participar dos debates com os candidatos de partidos com maior representação no Congresso Nacional:
“Como acreditar que esses partidos são diferentes? Quando me perguntam por que o PSOL não fez coligação para garantir nossa presença nos debates, de pronto respondemos: A lei não impede nossa participação nos debates. Aqui em Campina Grande, Veneziano, do PMDB, e Romero, do PSDB, estão votando contra a nossa participação. Se eles votassem a favor, a lei garante nossa participação. Eles estão com medo de fazer o debate conosco. Como fazer coligação com partidos que tem parlamentar no congresso nacional se todos esses partidos, exceto o PSOL, estão envolvidos em denúncias de corrupção? Como dizer ao povo que somos diferentes se a gente se juntar com eles? Vamos denunciar o medo deles em debater conosco”, escreveu o candidato.
Está na pauta da sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) na próxima quarta-feira (24), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) protocolada este ano pelo PSOL Nacional, que questiona as novas regras eleitorais em vigência, a partir da minirreforma aprovada ano passada pelo Congresso Nacional e articulada pelo então presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB).
Os principais dispositivos questionados dizem respeito aos debates eleitorais na TV e ao tempo de propaganda dos candidatos (artigos 46 e 47). Com as mudanças na Lei Orgânica das Eleições (9.504/97), a participação obrigatória nos debates eleitorais passou a ser assegurada apenas aos partidos que tenham uma bancada com no mínimo 10 deputados. Já sobre a propaganda eleitoral, o tempo de TV e de rádio dos candidatos passou a ser 90% proporcional à representação na Câmara dos Deputados (valendo a soma de coligações: tempo correspondente dos seis partidos maiores na eleição majoritária e o tempo de todos os partidos na eleição proporcional) e restantes 10% distribuídos igualitariamente.
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