Justiça

Lewandowski manda Justiça retomar análise do pedido de Dirceu para trabalhar fora da Papuda

dirceuO presidente interino do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, acolheu nesta quarta-feira pedido da defesa do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e determinou que a Vara de Execuções Penais do DF retome a análise da proposta de trabalho do petista fora do Complexo Penitenciário da Papuda – ele quer trabalhar na biblioteca do advogado José Gerardo Grossi. Condenado a dez anos e dez meses de prisão no julgamento do mensalão, Dirceu havia recorrido na última segunda-feira ao Supremo para tentar reverter a decisão da Justiça, que mandava parar a avaliação do seu pedido.

A decisão de interromper a análise do benefício ao petista foi tomada pelo juiz da Vara de Execuções Penais (VEP) do DF Ângelo Pinheiro Fernandes de Oliveira. O magistrado determinou a paralisação do caso enquanto não fosse esclarecida a suspeita de que Dirceuusou um telefone celular dentro da cadeia. As restrições impostas ao mensaleiro foram reiteradas na última sexta-feira pelo juiz Mario José de Assis Pegado, também da VEP.

Ao recorrer ao STF, a defesa de Dirceu alegou que um relatório de inteligência já havia descartado a hipótese de uso do telefone celular na Papuda ao apontar que “a conduta e assistência aos penados com seus advogados [é] realizada em sala adequada, separada por um vidro, dentro da área da carceragem, impossibilitando assim qualquer contato físico, apenas visual e verbal”. De acordo com o advogado José Luis Oliveira Lima, a apuração do Centro de Internamento e Reeducação (CIR), onde Dirceu cumpre pena em regime semiaberto, também havia informado à justiça que o condenado passara por revista corporal antes e depois das conversas com advogados e que não foi encontrado nenhum celular com ele.

No recurso enviado ao Supremo, a defesa de Dirceu pedia a suspensão da decisão da Justiça e questionava os poderes da Vara de Execuções Penais para paralisar a avaliação sobre o trabalho externo mesmo depois das conclusões da investigação interna feita pelo presídio. A VEP havia afirmado que o episódio sobre o telefone celular deveria ser investigado detalhadamente e elencou, na ocasião, uma série de medidas a serem tomadas, como o depoimento do responsável pelo plantão no dia do suposto telefonema, a oitiva de servidores que acompanhavam o mensaleiro no dia da visita em que teria ocorrido a irregularidade, além da declaração de servidores que autorizam o ingresso de advogados e informações sobre se houve ou não revista aos defensores naquele dia.

Em seu despacho, o ministro Lewandowski destacou que o coordenador-geral da Gerência de Sindicâncias da Subsecretaria do Sistema Penitenciário esclarecera, entre outros pontos, que Dirceu não tinha contato físico com advogados ou visitantes – as conversas com defensores, por exemplo, ocorriam em salas separadas por vidros e impedia uma eventual troca de objetos, como um telefone celular. “Os elementos de prova à disposição do magistrado da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (…) davam conta de que os setores competentes do sistema prisional, concluíram, à unanimidade, após procederem às devidas investigações, que os fatos imputados ao sentenciado não existiram. Determino ao Juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal que analise, fundamentadamente, o pedido de trabalho externo formulado nestes autos”, disse Lewandowski em sua decisão.

 

Fonte:Veja

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