O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, não permitiu acesso a sua carteira de vacinção, e impondo assim, um sigilo de 100 anos ao documento.
A solicitção do documento foi feita por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI). Contudo, o Ministério da Justiça rejeitou o pedido, alegando que se trata de dados pessoais protegidos pela lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). As informações cedidas são da coluna do Tácio Lorran, do Metrópoles.
“Entende-se que a solicitação em questão não pode ser atendida, uma vez que os dados solicitados referem-se à saúde e estão vinculados a uma pessoa natural, configurando-se como dados pessoais sensíveis, nos termos do art. 5º, inciso II, da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD)”, afirmou Sergio Gomes Velloso, ouvidor-geral do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Apesar de se recusar a divulgar o documento, o Ministério da Justiça e Segurança Pública disse, em nota, que a caderneta de vacinação de Lewandowski está completa.
“A Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI) garante o direito de acesso a informações públicas, incluindo aquelas contidas em registros ou documentos sob a guarda dos órgãos governamentais. Entretanto, esse direito não é absoluto e deve ser compatibilizado com outras normas, como a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709/2018), que protege informações de caráter pessoal e sensível. No caso específico do pedido de acesso ao cartão de vacinação do ministro da Justiça e Segurança Pública, esclarecemos que os dados solicitados são classificados como dados pessoais sensíveis, nos termos do art. 5º, inciso II, da LGPD, por estarem relacionados à saúde de uma pessoa natural. O ministro Ricardo Lewandowski afirma, no entanto, que seu cartão de vacinação está completo, seguindo o Calendário Nacional de Vacinação do Ministério da Saúde para pessoas maiores de 60 anos”.
Diário do Poder – Foto: Antônio Augusto/ TSE
