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Lei sancionada por Dilma em 2013 pode facilitar garimpo ilegal

Uma Lei Federal sancionada em 19 de julho de 2013 pela então presidente Dilma Rousseff (PT), que trata da venda e compra de ouro, pode abrir brechas para facilitar o garimpo ilegal.

O parágrafo 4º do artigo 39 da Lei 12.844/2013 estabelece “legalidade presumida” para quem vende ouro e presunção de “boa-fé” para quem compra o metal.

Esse trecho veio à tona diante da emergência de saúde pública na Terra Indígena Yanomami, invadida por cerca de 20.000 garimpeiros ilegais, que jogou luz sobre o comércio de ouro ilegal, que é o que estimula o garimpo.

A atual lei permite que as Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVM), que possuem autorização de comprar ouro extraído no Brasil, não apurem a procedência do minério. Com isso, garimpeiros precisam só declarar, muitas vezes em um papel escrito a mão, a origem do material — não importando se essa informação é verdadeira ou não. Ou seja, a lei de garimpo atual permite a garimpeiros transformarem ouro ilegal em legal.

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Dino, já acionou a Advocacia-Geral da União (AGU) para questionar no Supremo Tribunal Federal (STF) a constitucionalidade do trecho. Na semana passada, em entrevista ao programa Voz do Brasil, da EBC (Empresa Brasil de Comunicação), ele defendeu que seja declarado como inconstitucional um dispositivo da legislação.

“Essa lei, infelizmente, permite que ouro ilegal, como que por encanto, se transforme em ouro legal. É como se fosse uma lavagem [de dinheiro]“, disse Dino.

O ministro afirmou ainda que a inconstitucionalidade do dispositivo irá descapitalizar o garimpo ilegal.

“Eu enviei o tema formalmente ao Advogado Geral da União, ministro Messias, para que ele estude, examine, e dialogue com o Supremo”, anunciou.

Na reunião entre Lula e ministros para tratar da crise na Terra Indígena Yanomami, realizada nesta segunda-feira, 30, ministros debateram a lei e disseram entender que essa presunção de legalidade e boa-fé atrapalha o combate e a fiscalização do garimpo ilegal em áreas de preservação e terras indígenas.

Atualmente tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), protocolado pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e a Rede Sustentabilidade, em que questionam o parágrafo 4º do artigo 39 da normativa.

Os partidos sustentam que o dispositivo desobriga as Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVMs), instituições legalmente autorizadas a comprar e vender ouro no país, de controlar a origem do produto, permitindo que todo o ouro ilegal oriundo da Amazônia seja escoado com aparência de licitude. Ainda segundo a ação, a medida pode esvaziar o poder fiscalizador do Estado sobre as atividades de mineração na floresta, inclusive em terras indígenas, “com base num altamente questionável e mal posicionado princípio da boa-fé”.

O relator do questionamento feito pelo partido é o ministro Gilmar Mendes, que enviou o caso para parecer da Procuradoria-Geral da República.

DP – Cláudio Humberto

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