O presidente em exercício, Michel Temer, sancionou, nesta terça-feira (12), a lei que determina a medição individual do consumo de água em novos condomínios.
A decisão foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União.
O objetivo é incentivar a economia no consumo e que os condôminos paguem a taxa de água que consomem, dividindo apenas o consumo das áreas comuns.
A Lei 13.312 só entrará em vigor cinco anos após a sua publicação e não atingirá condomínios construídos antes dela. Essa Lei altera a 11.445, de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico.
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