Cidades
Lei multa bancos por crimes contra usuários
A nova legislação prever o pagamento de indenização nos casos de: falecimento de cliente, usuário ou terceiro atingido pelo evento; lesão corporal de natureza gravíssima, grave ou leve; dano moral, neste compreendido o abalo emocional suportado por cada vítima, dano material. As instituições bancárias cobram diversas taxas nas quais estão embutidos os custos com a segurança, no entanto estes valores não são revertidos em favor dos consumidores e da sociedade em geral.
O parlamentar, que é o presidente da Comissão de Segurança da ALPB, vem fazendo audiências públicas para debater o tema, nos municípios com maiores índices de violência.
“Nos crimes contra os bancos podemos constatar a falta de interesse destes em investir em segurança. Eles preferem ter seus clientes vitimados, pois com esse tipo de crime, são as seguradoras que arcam com os prejuízos.”, disse Anísio.
O deputado pretende assim coibir o crescente número de explosões em caixas eletrônicos e as ‘saidinhas de bancos’, um tipo de assalto que ocorre nas intermediações do estabelecimento. “Essas instituições lucram muito dinheiro, é inadmissível que elas não zelem pela integridade física de seus clientes. Os bancos têm condições de prestar um serviço melhor, não fazem isso por ganância.”, concluiu o petista.
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