Agressão

Justiça toma decisão sobre ação de Datena contra Pablo Marçal

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A Justiça de São Paulo rejeitou a ação movida pelo jornalista José Luiz Datena, que pedia indenização de R$ 100 mil ao influenciador Pablo Marçal por declarações feitas durante a campanha eleitoral de 2024.

Com a decisão, o magistrado Christopher Roisin determinou que Datena arque com R$ 10 mil em honorários advocatícios devidos à defesa de Marçal.

O processo foi aberto em 30 de setembro de 2024, no auge da disputa pela Prefeitura de São Paulo, eleição na qual ambos concorreram e acabaram derrotados.

O conflito judicial teve origem em episódios ocorridos dias antes, durante um debate realizado pela TV Cultura, quando Datena, então candidato pelo PSDB, agrediu Marçal com uma cadeirada após ser chamado de “arregão”.

Após o episódio, Marçal foi encaminhado ao Hospital Sírio-Libanês, onde realizou uma transmissão ao vivo de cerca de 20 minutos atacando o adversário.

Na live, o então candidato pelo PRTB afirmou: “O cara, um comedor de açúcar daquele tamanho, ele é mais lento que um bicho preguiça”. Em seguida, acrescentou: “Imagina um homem dessa categoria, desregulada, agressor de mulheres, assediador sexual. Por que ele foi para cima de mim?”.

Na ação, Datena alegou que Marçal teria recorrido a narrativas falsas e a ataques de cunho gordofóbico. “Não há provas de agressão sexual e não há condenação criminal nesse sentido”, sustentou o jornalista nos autos.

A defesa de Marçal, por sua vez, argumentou que as falas ocorreram em ambiente eleitoral e não ultrapassaram os limites constitucionais da liberdade de expressão, afirmando que o influenciador “apenas emitiu opiniões e críticas sobre fatos de interesse coletivo, especialmente diante da exposição pública de episódios envolvendo o autor do processo, os quais já eram amplamente discutidos pela imprensa e no meio político”.

Ao fundamentar a decisão, o juiz destacou que Datena já havia sido acusado de assédio por uma repórter no passado e que Marçal apenas trouxe o tema ao debate eleitoral “para que o público que não soubesse do fato pudesse avaliar o comportamento” do então candidato.

O magistrado também afastou a tese de gordofobia, afirmando que não ficaram caracterizadas “práticas discriminatórias ou violentas em relação a pessoas com sobrepeso”.

Segundo Roisin, as declarações devem ser analisadas dentro do contexto em que foram feitas, já que “foram proferidas por um indivíduo que estava hospitalizado e emocionalmente abalado por ter sido vítima de agressão física”. Datena ainda pode recorrer da decisão.

O embate judicial entre os dois, no entanto, está longe do fim. Em outra ação, Marçal pede R$ 100 mil de indenização a Datena pela cadeirada, alegando ter sofrido “lesões físicas graves”, incluindo fratura no sexto arco costal e lesão no punho direito.

Esse processo ainda aguarda julgamento. Há também uma segunda ação movida por Datena, que cobra indenização pelo fato de ter sido chamado de “Jack” durante o debate — termo usado no sistema prisional para se referir a condenados por estupro.

Nesse caso, o jornalista já perdeu em primeira instância, e o recurso deve ser analisado em março.

DO – Foto: reprodução; Fonte: Folha de SP

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