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Justiça suspende concurso de prefeitura alegando curto prazo entre lançamento e provas

Juiz entendeu que candidatos não teriam como se preparar de forma adequada para o certame

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O juiz Antônio Gonçalves Ribeiro Júnior, da Vara Única de Boqueirão, suspendeu, nessa quinta-feira (24), o concurso da prefeitura de Alcantil, Cariri paraibano, a 149 km de João Pessoa. Com a decisão, fica cancelada a aplicação das provas, marcada para acontece neste domingo (27). Aos candidatos inscritos, foi resguardado o direito de continuarem participando do certame, assim que forem resolvidas as irregularidades, independente de nova inscrição ou de requerer o reembolso do valor pago. O concurso oferece 38 vagas e salários de até R$ 1,7 mil.

A decisão da Justiça acata pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB). A ação civil pública foi ajuizada devido à existência de diversas irregularidades. Para a promotoria, o certame viola preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e afronta também princípios gerais e constitucionais da Administração Pública, em razão dos prazos exíguos entre as datas de publicação do edital, o prazo para inscrição no concurso e para a realização das provas.

Sobre a alegação da violação da LRF, o juiz Antônio Gonçalves Ribeiro Júnior argumentou que a legislação não impede a realização de concurso público em ano eleitoral, que a realização do concurso, por si só, não implica em aumento de despesa com pessoal (já que podem existir cargos vagos) e que a administração pública pode escolher o momento para fazer as nomeações, dentro do prazo de validade do certame.

No entanto, o magistrado concordou com o Ministério Público em relação à violação dos princípios da publicidade, razoabilidade e impessoalidade na Administração Pública, uma vez que o intervalo entre o lançamento do edital e a aplicação das provas foi de 32 dias e o intervalo entre o encerramento das inscrições e a aplicação das provas é de apenas 11 dias.

“Se o fim que a Administração Pública pretende alcançar com a abertura de concurso público é a contratação de servidores competentes e qualificados, não se presta o meio escolhido para tanto, posto que não há como negar que os prazos em comento são ínfimos, principalmente, quando se leva em conta os conteúdos exigido dos candidatos, não permitindo que estes se preparem adequadamente para o certame”, registrou.

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