O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve a candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Prefeitura de São Paulo.
O juiz eleitoral Antonio Maria Patiño Zorz rejeitou dois pedidos de impugnação feitos por Marcos André de Andrade e Lílian da Costa Farias, membros do PRTB.
A ala da sigla alegavam que a convenção partidária em que Marçal se tornou candidato foi irregular, porque “descumpriu prazos previstos no estatuto do partido”.
Para Antonio Maria Patiño, não houve nenhuma irregularidade.
“Isso posto, determino a extinção das ações de impugnação de registro de candidatura ajuizadas por Marcos André de Andrade e por Lílian Costa Farias, sem resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, assim como julgo a ação de impugnação ao registro de candidatura ajuizada pelo diretório municipal do PSB improcedente. Julgo as impugnações improcedentes, bem como defiro o pedido de registro de candidatura de Pablo Henrique Costa Marçal”, declarou o juiz.
DP