A Justiça de Goiás negou o pedido de prisão do piloto Victor Augusto do Amaral Junqueira, de 24 anos, filmado agredindo a então namorada, a advogada Luciana Sinzimbra, de 26, em Goiânia. No documento, a juíza Ítala Colnaghi Bonassini da Silva diz que, por mais que a infração seja “repugnante”, elementos são “insuficientes” para a prisão. A magistrada estabeleceu cinco medidas cautelares (veja abaixo).
O advogado de Victor Junqueira, Romero Ferraz, disse ao G1, por meio de nota, que ficou “perplexa com a representação pela sua prisão preventiva, fundamentada em fake news”. O texto também informa que o piloto “está cumprindo rigorosamente todas as medidas cautelares lhe impostas” (veja nota na íntegra ao fim da reportagem).
Já o Ministério Público do Estado de Goiás (TJ-GO) informou, por nota de esclarecimento, que o pedido de prisão foi feito após uma delegada informar que “teria recebido informações por intermédio de rede social da fuga [do piloto]”.
No entanto, de acordo com o texto, “o pedido de prisão preventiva se baseou única e exclusivamente em conversas de pessoas que são estranhas ao processo e em relação aos quais não haveria como, no momento da análise do pedido, emprestar qualquer credibilidade sem antes proceder uma análise prévia”. Portanto, conforme a nota, foram sugeridas medidas cautelares.
Na decisão, expedida na quinta-feira (3) pelo Plantão Forense, a juíza diz que a prisão cautelar só deve ocorrer quando há a comprovação de possibilidade de reiteração do crime ou de descumprimento de medidas cautelares o que, segundo a magistrada, não se apresenta neste caso.
“Por mais repugnante que seja a infração em tese cometida, e por mais que haja farta demonstração de autoria na pessoa do agente, tais elementos são insuficientes para justificar a sua segregação cautelar, já que a prisão antes da condenação não pode servir como instrumento de antecipação de eventual pena, nem de escudo social contra a presunção de potencialidade delitiva do indivíduo”, escreve.
Medidas cautelares
Na decisão, a juíza estabeleceu cinco medidas cautelares que segundo ela, são “mais adequadas”. E afirmou que, caso Victor Junqueira descumpra qualquer uma delas, pode ter a prisão cautelar decretada.
- Proibição de mudar de domicílio sem comunicar o juízo previamente
- Proibição de sair da comarca onde mora, sem autorização judicial
- Cumprir as intimações da Justiça e polícia
- Comparecer de 20 em 20 dias à Justiça para informar atividades
- Proibição de sair do país, devendo entregar o passaporte 24h após a intimação;
Defesa
A defesa técnica de Victor está perplexa com a representação pela sua prisão preventiva, fundamentada em fake news, quais sejam, notícias fantasiosas de que ele se evadiria do País, sem qualquer elemento concreto a modificar a ausência de elementos legais hábeis a ensejar sua segregação, evidenciado pela própria autoridade policial nos veículos de informação.
O indeferimento pela Justiça, encampando a manifestação do Ministério Público, reforça, ainda mais, a fragilidade da representação formulada para atender os anseios das redes sociais, os quais estão clarividentes no áudio divulgado por Luciana, recebido da Delegada que presidiu o inquérito.
Por fim, a defesa reafirma que Victor está cumprindo rigorosamente todas as medidas cautelares lhe impostas, assim como cumprirá, de igual modo, todas as que foram determinadas, em respeito às instituições.