Justiça

Justiça nega prisão de piloto filmado agredindo namorada em Goiânia

 

A Justiça de Goiás negou o pedido de prisão do piloto Victor Augusto do Amaral Junqueira, de 24 anos, filmado agredindo a então namorada, a advogada Luciana Sinzimbra, de 26, em Goiânia. No documento, a juíza Ítala Colnaghi Bonassini da Silva diz que, por mais que a infração seja “repugnante”, elementos são “insuficientes” para a prisão. A magistrada estabeleceu cinco medidas cautelares (veja abaixo).

O advogado de Victor Junqueira, Romero Ferraz, disse ao G1, por meio de nota, que ficou “perplexa com a representação pela sua prisão preventiva, fundamentada em fake news”. O texto também informa que o piloto “está cumprindo rigorosamente todas as medidas cautelares lhe impostas” (veja nota na íntegra ao fim da reportagem).

Já o Ministério Público do Estado de Goiás (TJ-GO) informou, por nota de esclarecimento, que o pedido de prisão foi feito após uma delegada informar que “teria recebido informações por intermédio de rede social da fuga [do piloto]”.

No entanto, de acordo com o texto, “o pedido de prisão preventiva se baseou única e exclusivamente em conversas de pessoas que são estranhas ao processo e em relação aos quais não haveria como, no momento da análise do pedido, emprestar qualquer credibilidade sem antes proceder uma análise prévia”. Portanto, conforme a nota, foram sugeridas medidas cautelares.

Na decisão, expedida na quinta-feira (3) pelo Plantão Forense, a juíza diz que a prisão cautelar só deve ocorrer quando há a comprovação de possibilidade de reiteração do crime ou de descumprimento de medidas cautelares o que, segundo a magistrada, não se apresenta neste caso.

“Por mais repugnante que seja a infração em tese cometida, e por mais que haja farta demonstração de autoria na pessoa do agente, tais elementos são insuficientes para justificar a sua segregação cautelar, já que a prisão antes da condenação não pode servir como instrumento de antecipação de eventual pena, nem de escudo social contra a presunção de potencialidade delitiva do indivíduo”, escreve.

Medidas cautelares

Na decisão, a juíza estabeleceu cinco medidas cautelares que segundo ela, são “mais adequadas”. E afirmou que, caso Victor Junqueira descumpra qualquer uma delas, pode ter a prisão cautelar decretada.

  1. Proibição de mudar de domicílio sem comunicar o juízo previamente
  2. Proibição de sair da comarca onde mora, sem autorização judicial
  3. Cumprir as intimações da Justiça e polícia
  4. Comparecer de 20 em 20 dias à Justiça para informar atividades
  5. Proibição de sair do país, devendo entregar o passaporte 24h após a intimação;

Defesa

A defesa técnica de Victor está perplexa com a representação pela sua prisão preventiva, fundamentada em fake news, quais sejam, notícias fantasiosas de que ele se evadiria do País, sem qualquer elemento concreto a modificar a ausência de elementos legais hábeis a ensejar sua segregação, evidenciado pela própria autoridade policial nos veículos de informação.

O indeferimento pela Justiça, encampando a manifestação do Ministério Público, reforça, ainda mais, a fragilidade da representação formulada para atender os anseios das redes sociais, os quais estão clarividentes no áudio divulgado por Luciana, recebido da Delegada que presidiu o inquérito.

Por fim, a defesa reafirma que Victor está cumprindo rigorosamente todas as medidas cautelares lhe impostas, assim como cumprirá, de igual modo, todas as que foram determinadas, em respeito às instituições.

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