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Justiça Federal condena ex-prefeito por irregularidade em licitação
O Ministério Público Federal atribui ao ex-prefeito do Conde a prática do crime previsto no artigo 90 da Lei nº 8.666/1993, em razão de ter frustrado, em conjunto com Laurinete Maria de Sousa Silva, na época presidente da Comissão de Licitação, o caráter competitivo do Certame Licitatório (Carta-Convite nº 023/2002), favorecendo a empresa Master Engenharia Ltda, de propriedade de Gúbio Mariz Timóteo de Sousa, que saiu vencedora da Licitação.
A denúncia teve por base fiscalização realizada pela Controladoria-Geral da União, que verificou a falsidade de Certificado de Regularidade do FGTS e certidão da Secretaria de Finanças do Estado da Paraíba apresentados pela empresa Master Engenharia Ltda no referido certame licitatório.
Para a Justiça, a defesa não logrou produzir provas da consistência documental quanto à regularidade da empresa a ser habilitada na Licitação. “Com efeito, a frustração do caráter competitivo tem-se por se habilitar, sem podê-lo, no procedimento resultante da Carta-Convite. No caso, a Certidão de Regularidade do FGTS não revela veracidade, sendo usada para o referido procedimento administrativo com o intuito de habilitar-se ou credenciar-se a celebrar Contrato de obra (construção de uma praça no Centro da Cidade) e creditar-se em valores do Contrato de Repasse nº 0122305-46”, destacou na sentença o juiz Alexandre de Luna Freire.
Jornal da Paraíba/ Polêmica Paraíba