O ex-prefeito de Itapororoca José Adamastor Madruga teve os direitos políticos suspensos por 5 anos. Ele também terá de devolver aos cofres da Funasa a quantia de 28.900,00, devidamente corrigido. O gestor foi condenado por improbidade administrativa por irregularidades no convênio nº 2587/2005, que tinha por objetivo o abastecimento de água em escolas municipais.
Para a execução da obra, o município contratou a empresa Francisco de Assis Souza, Serviços Geológicos.
De acordo com os extratos de movimentação financeira da conta corrente aberta para receber os recursos federais, a Funasa emitiu duas ordens bancárias, no valor de R$ 26 mil cada, liberando para o município uma quantia total de R$ 52 mil. De acordo com o plano de trabalho, a prefeitura de Itapororoca ficaria comprometida a realizar uma série de melhorias na Escola Municipal de Ensino Fundamental Monsenhor José Coutinho. O contrato, celebrado e publicado em junho de 2008, instituiu que os pagamentos fossem feitos à medida da realização dos serviços e que o prazo de conclusão fosse de 90 dias.
No entanto, o Parecer Técnico nº 112/09, datado de 11 de novembro de 2009, com base em vistoria técnica da Funasa, constatou que as obras foram parcialmente executadas, num percentual físico de, apenas, 11,02%, o que representou 0,00% do objeto do convênio atingido. Para o pagamento, foram emitidos nove cheques que totalizaram R$ 23.100,00, que correspondeu a 34,5% do total do convênio. Com isso, os autos demonstraram o prejuízo ao erário em R$ 52.000,00.
Para o juiz João Bosco de Medeiros, da 1ª Vara Federal, a improbidade administrativa dos réus José Adamastor Madruga e Francisco de Assis Souza restou suficientemente demonstrada, de forma que eles devem responder na medida das suas responsabilidades.
“Vale ressaltar que os réus não conseguiram desconstituir as provas apuradas nos autos”, destacou o magistrado na sentença. Ainda cabe recurso da decisão.
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