Corrupção

Justiça Eleitoral determina bloqueio de R$ 11,3 milhões em bens de Alckmin

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A Justiça Eleitoral de São Paulo determinou o sequestro de R$ 11,3 milhões nas contas do ex-governador Geraldo Alckmin (PSDB). A decisão foi comunicada pela Polícia Federal, que fez a representação pelo bloqueio no inquérito policial em que o tucano é investigado. Além de Alckmin, as contas do ex-tesoureiro do PSDB, Marcos Monteiro, e o ex-assessor do governo Sebastião Alves de Castro.

De acordo com a Polícia Federal, a decisão determina o sequestro desse valores sobre imóveis e valores constantes nas contas de Alckmin, Monteiro e Castro.

O inquérito foi concluído em julho com o indiciamento de Alckmin. O indiciamento foi encaminhado ao Ministério Público, que decidiu por denunciar o ex-governador. No último dia 30, o juiz Marco Antonio Martin Vargas aceitou a denúncia e tornou Alckmin réu.

Segundo a Polícia Federal, o objetivo do bloqueio dos bens de Alckmin é assegurar o ressarcimento aos cofres públicos da quantia em relação à qual há “fundados indícios de envolvimento na prática de crimes de corrupção passiva, falsidade ideológica eleitoral (caixa 2) e lavagem de dinheiro”.

Segundo a acusação, Alckmin recebeu R$ 2 milhões da Odebrecht durante a campanha ao governo de São Paulo em 2010 e outros R$ 9,3 milhões durante a campanha de reeleição, em 2014. Além da delação de ex-executivos da Odebrecht, também foram obtidas provas em sistemas de informática e extratos telefônicos. Os crimes teriam sido cometidos como contrapartidas em relação às obras do Metrô e do Rodoanel, anel rodoviário que liga diversas estradas no estado.

A reportagem procurou a defesa dos envolvidos e aguarda um posicionamento.

Em nota, a defesa de Sebastião Alves de Castro afirmou que entende ser absolutamente infundada a medida adotada pela Justiça Eleitoral, uma vez em que “ele não praticou atos ilícitos, (não há contemporaneidade dos fatos tratados (eleição de 2014) e pelo fato de já existir medida cautelar de bloqueio de bens em Ação Civil Pública atualmente em curso”. Segundo o advogado Vinicius Lapetina, a providência é prematura e excede os limites do razoável, uma vez que, de acordo com ele, “sequer avançou-se às primeiras etapas do processo penal e não há o mínimo de discussão sobre as acusações formuladas.”

o vale

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