Política

Justiça determina que Reginaldo Pereira pague em 48h salários atrasados de Netinho

reginaldopereiraO juiz Gustavo Procópio Bandeira de Melo, da 5º Vara Mista da Comarca de Santa Rita, determinou na última sexta (17),  que o Município de Santa Rita proceda com o pagamento dos subsídios do vice-prefeito, da referida comarca, Severino Alves Barbosa, conhecido como Netinho, referentes aos meses maio , junho e julho do corrente ano, no prazo de 48 horas.

O magistrado determinou, também, com relação aos subsídios vincendos, que sejam pagos os meses (dezembro 2014 a abril 2015), na mesma data em que recebe o prefeito Reginaldo Pereira. Os comprovantes dos pagamentos mensais devem ser anexados aos autos, sob pena de não o fazendo incidir, em tese, no tipo penal previsto no art. 1º, inc. XIV, do Decreto – Lei 201/67.

Na inicial, Netinho alega que exerce o cargo de vice-prefeito do município desde dezembro de 2014 e que não recebe os subsídios a que faz jus pelo exercício do cargo. Ele acrescenta que, “em razão de perseguição política”, tem sido excluído de maneira injusta da folha de pagamento da Prefeitura.

O montante do débito de dezembro de 2014 a abril de 2015 perfaz um total de valor de R$ 50.105,00 (cinquenta mil cento e cinco reais).

O Procurador Geral do Município, ao apresentar defesa, alegou que a Câmara Municipal de Santa Rita, ao aprovar a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2015, excluiu a dotação orçamentária destinada ao gabinete do vice, remanejando para outras secretárias do município, e que isso, “vem impossibilitando a administração de efetuar o pagamento”.

Ao entrar na seara política, a Procuradoria argumenta que o vice praticou inúmeras irregularidades quando investido no cargo de prefeito, que “por si só já deveriam justificar a suspensão do pagamento do seu salário”.

Na decisão, o juiz Gustavo Procópio firma que “é fato amplamente conhecido dos munícipes que o principal ponto fático da questão não é a ausência de verba orçamentária, mas uma ferrenha guerra política, infelizmente levada para o coração, ao arrepio da necessária separação entre o interesse público e o interesse privado/partidário do governante.”

Também, destaca que a medida antecipatória pleiteada visa garantir hoje e agora o direito do autor a sua remuneração, direito assegurado a todo e qualquer trabalhador. “O gestor municipal é responsável por manter em dia os salários dos trabalhadores por força de preceitos fundamentais de cunho universal que vedam o trabalho escravo e elevam a dignidade humana.”, declarou.

Nos autos, reforça que a remuneração por subsídio é um direito garantido constitucionalmente ao Vice-Prefeito (CF, art. 29, inc. V), sendo uma Despesa Obrigatória de Caráter Continuado, nos termos do art. 17 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). “É inadmissível, para não dizer vergonhoso, que o Executivo municipal não tenha feito constar na lei orçamentária anual a verba para pagamento das despesas do Gabinete do Vice-Prefeito.”

Redação com Blog do Gordinho

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